Processo 5001657-65.2025.8.13.0069
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5001657-65.2025.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: DEBORA RODRIGUES BAMBINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO DEBORA RODRIGUES BAMBINO, já qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. A autora alega, em síntese, que é titular de conta-salário junto à instituição ré, na qual recebe sua única fonte de renda. Narra que, em 30 de junho de 2025 e novamente em 31 de julho de 2025, o banco réu reteve a integralidade de seu salário, para amortizar unilateralmente débitos de um contrato de empréstimo. Sustenta que a prática é ilegal, por violar a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), e abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que jamais autorizou a retenção integral de sua verba alimentar. Afirma ter sofrido prejuízos de ordem material e moral, pois foi privada de seu sustento. Requereu, em sede de tutela de urgência, a liberação dos valores bloqueados e que o banco se abstivesse de realizar novas retenções integrais. Ao final, pleiteou a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contudo, em sede de Agravo de Instrumento (nº 1.0000.25.314143-6/001), o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso para conceder a liminar, determinando que o réu se abstivesse de realizar descontos superiores a 35% da remuneração líquida da autora e que procedesse à liberação dos valores retidos acima desse limite (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), argumentando, em suma, a legalidade de sua conduta, que estaria amparada em cláusula contratual de débito automático em conta corrente, tratando-se de exercício regular de direito. Invoca o Tema Repetitivo 1.085 do STJ e nega a ocorrência de ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça e requereu a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes informaram não ter outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório do principal. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes não requereram a produção de outras provas. Afasto a impugnação à gratuidade de justiça, pois o réu não trouxe aos autos prova capaz de infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela autora, que, por sua vez, juntou documentos…
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