Processo 5001658-51.2025.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001658-51.2025.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001658-51.2025.4.03.6119 AUTOR: WILLIAM DE SALES CAMPOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - SP503871 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por WILLIAM DE SALES CAMPOS OLIVEIRA contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), FACULDADE DE AGES DE MEDICINA – FACULDADE AGES, por sua mantenedora, AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de financiamento estudantil para o curso de Medicina. Autor alega que é graduado em Nutrição, com auxílio do FIES, porém, pretende uma segunda graduação, no curso de Medicina. Aduz que, em razão de já ter se utilizado do FIES, sempre é preterido na fila de concessão do financiamento estudantil. Afirma que se encontra adimplente com a fase de amortização e preenche o principal requisito para concessão do financiamento que é a renda per capita inferior a 3 salários mínimos. Afirma que que as vagas de medicina nunca são completamente preenchidas e que poderiam ficar disponíveis para os estudantes que já utilizaram o FIES ou possuem uma graduação. Impugna a Portaria 535/2020 do MEC, que acrescenta mais critérios restringindo o acesso ao FIES, exigindo nota no Enem superior ao do último candidato aprovado. Diz que tem essa nota, mas não consegue o financiamento por já ser graduado. O pedido formulado na inicial está assim deduzido: c) Ao final, sejam julgados procedentes os pedidos a fim de, confirmando a tutela de urgência, julgar em juízo de certeza a realização da emissão da DRI e da firmação do contrato de financiamento por meio do FIES, com a disponibilidade de vaga na instituição ora 4ª Requerida até a colação de grau da parte autora, contemplando com o financiamento limitado ao teto estipulado de R$ 10.000,00 mensais c.1) ou, subsidiariamente, que possibilite que a parte Requerente se inscreva no FIES de forma a CONCORRER EM IGUALDADE com um aluno que não tem graduação, sem que haja priorização daqueles que não são graduados; d) Que se declare a INCONSTITUCIONALIDADE da Portaria 535 do MEC e das portarias de regência dos processos seletivos de cada semestre posteriores a essa, uma vez que estabelecem as mesmas regras, pelos argumentos expostos acima; e) Por estar dentro dos limites estabelecidos de até 50% (50, 40 e 30%) das vagas a serem ofertadas pelos alunos do FIES, requer a abertura de vaga para a parte Requerente na instituição ora 4ª Requerida; e) Concessão da assistência judiciária, por ser o autor pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo (Lei 1.060/50); Decisão declinando da competência e determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais de São Paulo (ID 356660450). Decisão proferida no conflito de competência, designando o juízo suscitante para resolver as questões urgentes (ID 362244572). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 362244572). Decisão julgando procedente o conflito de competência, para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos (ID 366420732). Retornando os autos a este Juízo, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e excluída a AGES EMPREENDIMENTOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados