Processo 5001659-97.2024.4.03.6110

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001659-97.2024.4.03.6110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Sorocaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001659-97.2024.4.03.6110 AUTOR: JESUS VIRGINIO DE SIQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação cível proposta por JESUS VIRGINIO DE SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição à partir da DER – 14/06/2021 observando-se a forma de cálculo mais vantajosa, mediante o reconhecimento da especialidade do período laborado de 08/01/1982 a 09/11/1989 - PREFEITURA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, 12/12/1989 a 25/03/1996 - CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., 01/01/2011 a 30/04/2014 - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, 01/03/2016 a 01/03/2017 - SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E 20/03/2017 a 31/12/2017 - VANGUARDA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. Admite a reafirmação da DER e requer seja observado o descarte dos menores salários, mediante exclusão das contribuições excedentes, nos termos do §6º do art. 26 da EC nº 103/2019. Sustenta o autor, em síntese, que, em 14/06/2021, protocolizou pedido administrativo de concessão de benefício aposentadoria por tempo de contribuição, sendo certo que o pleito foi indeferido em razão do não reconhecimento de período trabalhado sob condições especiais. Entende, no entanto, que se reconhecidos os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos de 08/01/1982 a 09/11/1989 - PREFEITURA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, 12/12/1989 a 25/03/1996 - CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., 01/01/2011 a 30/04/2014 - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, 01/03/2016 a 01/03/2017 - SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E 20/03/2017 a 31/12/2017 - VANGUARDA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. conta com o tempo de serviço suficiente para a concessão do benefício já na DER. Acompanharam a inicial dos autos do processo judicial eletrônico os documentos de Id. 320403797/320405622. Citado, o INSS ofertou a contestação de Id. 344840080 sustentando a improcedência do pedido. Réplica em Id. 361484606. A seguir, os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir. MOTIVAÇÃO Aposentadoria por Tempo de Contribuição O art. 201, §7º, inciso I, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, garantia o direito à aposentadoria integral, independentemente de idade mínima, àquele que completasse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. A partir de 13/11/2019, data em que passou a viger a Emenda Constitucional n. 103/19, o segurado deverá demonstrar que faz jus às aposentadorias programadas de caráter transitório previstas na referida novel regra constitucional, sem prejuízo da opção pela regra de caráter permanente. Para a aposentadoria prevista no art. 15 da Emenda Constitucional n. 103/19, deverá demonstrar a carência de 180 meses, 30 (mulher)/35 (homem) anos de contribuição, a pontuação de 86 (mulher)/96 (homem) até 12/2019 e a partir de 2020 deverá atingir 87(mulher)/97(homem) pontos. Tal pontuação seria decorrente do somatório idade e tempo de contribuição, sendo que a cada ano será acrescida de um…

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