Processo 5001663-94.2026.8.24.0113

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001663-94.2026.8.24.0113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-94.2026.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CLEUNICE MARIA ROSA RAMALHO ADVOGADO(A) : SARAH FURTADO SANTANA (OAB MT031117) EXECUTADO : EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MULLER DOS PASSOS (OAB PR110072) ADVOGADO(A) : NATIELLY CONSORTE (OAB PR098453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução. Decido . Conforme o art. 525, § 4º, do CPC, quando o executado/impugnante alegar excesso de execução, deverá " declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo ", sendo que, em caso de omissão nesse ponto, " a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução " (§ 5º). Na hipótese, a parte executada alega a existência de excesso de execução, sem contudo, sequer apresentar a memória de cálculo atualizada e discriminada do débito. Nem mesmo mencionou o valor que entende ser correto. Assim, embora a impugnação não tenha sido rejeitada liminarmente, deixo de analisar a matéria, pois ausente a indicação do valor devido e a respectiva memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do dispositivo legal transcrito anteriormente. No mais, não se verifica litigância de má-fé, pois, embora não seja caso de conhecimento da impugnação, à luz do disposto no art. 80 do CPC, não há prova inequívoca de alteração dolosa da verdade dos fatos ou utilização abusiva do processo. 1.  Ante o exposto,  NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença e INDEFIRO  o pedido de condenação da executada às sanções da litigância de má-fé; 2.  Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito, bem como apresentar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

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