Processo 5001664-19.2025.8.08.0062

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001664-19.2025.8.08.0062
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Piúma - 1ª Vara
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001664-19.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACYR LIMA JUNIOR REQUERIDO: JAIR RODRIGUES DA SILVA, RICARDO RIBEIRO DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MOACYR LIMA JUNIOR em face de JAIR RODRIGUES DA SILVA e RICARDO RIBEIRO, todos qualificados nos autos. Narra a petição inicial que o autor vendeu o veículo VOLVO/HN12380 4X2T, placa MQI 6164/ES, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, ao primeiro requerido, Jair Rodrigues da Silva, em 04/12/2020, com efetiva tradição, sem que este providenciasse a transferência da titularidade perante o órgão de trânsito. Em razão dessa inércia, multas e débitos relativos ao veículo continuaram sendo lançados em nome do autor, o que lhe causou prejuízos materiais e morais. Aduziu, ainda, que o primeiro requerido teria repassado a posse do bem a terceiro, o segundo requerido Ricardo Ribeiro, sem regularizar a documentação. Em decisão de ID 80725142, deferiu-se parcialmente a tutela de urgência, determinando-se que o primeiro requerido, Jair Rodrigues da Silva, procedesse à transferência de titularidade do veículo, sob pena de multa diária, bem como oficiando-se ao DETRAN/ES para o lançamento de restrição de circulação sobre o bem e suspensão da pontuação no prontuário do autor. Na mesma decisão, determinou-se a citação dos requeridos por carta precatória, dirigida às Comarcas de Guarulhos/SP (quanto a Jair Rodrigues da Silva) e de São Paulo/SP (quanto a Ricardo Ribeiro). Após a expedição das cartas precatórias (IDs 80858464 e 80863017), sobreveio certidão de juntada de ofício do DETRAN/ES (ID 84443444) e manifestação da Procuradoria Geral do Estado quanto ao canal de comunicação adequado para o cumprimento de ordens dirigidas à autarquia (ID 81383219). Sobreveio, em seguida, petição do autor (ID 100186259) informando a celebração de acordo parcial com o segundo requerido, Ricardo Ribeiro, e requerendo a respectiva homologação, com a baixa da restrição de circulação/transferência e a autorização para a transferência do veículo ao acordante. Quanto à citação do primeiro requerido, Jair Rodrigues da Silva, por carta precatória dirigida à Comarca de Guarulhos/SP (ID 80858464), não consta dos autos certidão de seu efetivo cumprimento, havendo apenas registros de cobrança quanto à informação do número de distribuição da referida carta perante o juízo deprecado (IDs 81040140 e 94526861). II. FUNDAMENTAÇÃO O acordo celebrado entre o autor e o segundo requerido, Ricardo Ribeiro, deve ser homologado, na exata extensão em que firmado, observados os limites por ele próprio estabelecidos. A transação constitui modalidade de extinção de obrigações por concessões mútuas das partes capazes de transigir, sendo lícito o seu objeto, nos termos do art. 840 do Código Civil, citado expressamente no termo de acordo. No âmbito processual, a transação relativa a parte do objeto litigioso, quando celebrada apenas por alguns dos litigantes em ação com pluralidade de réus, autoriza a extinção parcial do processo em relação aos transigentes, prosseguindo o feito normalmente quanto aos demais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, sem prejuízo da disciplina dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados