Processo 5001664-56.2025.8.13.0522
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Porteirinha / Vara Única da Comarca de Porteirinha Rua Doutor Ailson Mendes Brito Binha, 365, Fórum Tiradentes, Renascença, Porteirinha - MG - CEP: 39520-000 PROCESSO Nº: 5001664-56.2025.8.13.0522 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ARMAZEM SUPERMERCADO LTDA CPF: 31.262.304/0001-50 RÉU: TJD ALIMENTOS LTDA CPF: 07.789.391/0001-14 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por Armazém Supermercado Ltda em face de TJD Alimentos Ltda, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000587-12.2025.8.13.0522. Narra a parte embargante, em síntese, que a execução originária, ajuizada no valor total de R$ 177.109,33, lastreia-se em duplicatas mercantis eivadas de vícios graves que as tornam inexequíveis. Sustenta que os títulos padecem de ausência de aceite e que não há comprovação válida da efetiva entrega e recebimento das mercadorias, sob o argumento de que os canhotos juntados não possuem assinatura de representante legal identificado ou carimbo da empresa. Subsidiariamente, aponta manifesto excesso de execução decorrente da cumulação indevida de encargos moratórios e da aplicação ilegal de juros de 16% e 17% ao ano sem pactuação expressa, pugnando pela limitação do débito à Taxa SELIC. Por fim, pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. A petição inicial foi instruída com documentos e emendada para fins de retificação do valor da causa (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente intimada, a parte embargada apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX) defendendo a plena exequibilidade das duplicatas mercantis. Alega que a relação comercial entre as partes era contínua e que a comprovação da entrega exsurge dos canhotos devidamente assinados no ato de recebimento, bem como dos comprovantes de "Ciência da Operação" emitidos pelo próprio CNPJ da devedora perante o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). No tocante aos juros, aduz que as taxas aplicadas refletem a praxe e os usos do mercado para operações de venda a prazo de que o embargante tinha ciência. Combateu o pedido de assistência judiciária e pugnou pela rejeição total dos embargos. Instadas as partes a especificarem provas, a embargada requereu o julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX). O embargante pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). Despacho saneador (ID XXX.XXX.XXX-XX) oportunizando a manifestação acerca de eventual interesse em prova pericial grafotécnica (ID XXX.XXX.XXX-XX). A embargante manifestou interesse na perícia (ID XXX.XXX.XXX-XX) e a embargada opôs-se ao requerimento, reiterando o pedido de pronto julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I. Questões Processuais Pendentes Inicialmente, passo ao exame das provas periciais requeridas. INDEFIRO a realização de prova pericial contábil, uma vez que a controvérsia referente ao alegado excesso de execução reside puramente na definição jurídica da taxa de juros moratórios incidentes e na possibilidade de sua estipulação verbal em patamar superior ao legal. Cuida-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito que dispensa conhecimentos técnicos específicos de um perito contador. No tocante ao pedido de perícia grafotécnica formulado extemporaneamente pela embargante, deixo para enfrentar a sua desnecessidade e…
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