Processo 5001664-71.2024.8.08.0056

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001664-71.2024.8.08.0056
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001664-71.2024.8.08.0056 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDILSON JOSE RIBEIRO APELADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DIVERGÊNCIA ENTRE TAXA NOMINAL PACTUADA E TAXA EFETIVAMENTE APLICADA. INOBSERVÂNCIA DO REDUTOR DE JUROS. COBRANÇA SUPERIOR À CONTRATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional c/c indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual se pretende a revisão de contrato de empréstimo consignado, com adequação da taxa de juros, restituição de valores pagos a maior e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a gratuidade de justiça concedida ao autor; (ii) estabelecer se houve cobrança de juros em desacordo com a taxa nominal pactuada no contrato de empréstimo consignado; (iii) determinar se há direito à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova concreta, sendo insuficiente a adoção de critérios exclusivamente matemáticos, nos termos do Tema 1.178/STJ. 4. A existência de descontos em folha e compromissos financeiros demonstra que a renda nominal do autor não reflete sua real capacidade de arcar com as despesas processuais, mantendo-se a gratuidade de justiça. 5. O contrato prevê taxa nominal de 1,25% a.m., porém a análise do valor das parcelas revela a aplicação de taxa superior (1,35% a.m.), evidenciando cobrança indevida. 6. Em contratos de crédito consignado, a redução do risco justifica a aplicação de taxa de juros diferenciada, constituindo direito subjetivo do consumidor a fruição do redutor pactuado. 7. A divergência entre a taxa contratada e a efetivamente aplicada, aliada à inserção de percentual superior no sistema de consignação, caracteriza descumprimento contratual e cobrança excessiva. 8. Deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor diante de contradição contratual, conforme art. 47 do CDC. 9. A ausência de impugnação específica, pelo banco, dos cálculos apresentados pelo autor atrai a presunção de veracidade das alegações, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil. 10. A cobrança de valores superiores ao pactuado, ainda que de pequena monta mensal, gera prejuízo ao consumidor ao longo do contrato, configurando enriquecimento sem causa. 11. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois não restou comprovada má-fé da instituição financeira, mas apenas falha operacional na aplicação da taxa. 12. O descumprimento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais que atinjam direitos da personalidade, não enseja indenização por danos morais. 13. Caracterizada a sucumbência recíproca, os ônus devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, com suspensão da exigibilidade em relação ao beneficiário…

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