Processo 5001665-04.2025.8.08.0062

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001665-04.2025.8.08.0062
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Piúma - 2ª Vara
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001665-04.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANO CARNEIRO CARDOZO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ES22940, WALLACE ROCHA DE ABREU - ES13971 PROJETO DE SENTENÇA SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação judicial proposta por LUCIANO CARNEIRO CARDOZO, em que a parte autora afirma que foi sucessivamente contratada em designação temporária, para o cargo de professor, durante o período de 23.03.2018 a 06.02.2025, de modo que essas contratações seriam nulas, por isso pretende a declaração de nulidade dessas contratações, bem como a condenação do requerido no pagamento do FGTS correspondente ao período de 01.2019 a 02.2025. O requerido arguiu a prescrição quinquenal da pretensão autoral e, no mérito, defendeu a total improcedência dos pedidos iniciais. É o que cabia relatar, em que pese o art. 38 da Lei 9.099/1995. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO A parte autora ingressou com esta ação no dia 11.09.2025 e pretende a declaração de nulidade das contratações do período de 23.03.2018 a 06.02.2025, bem como pretende o FGTS correspondente ao período de 27.02.2015 a 06.02.2025, conforme planilha de cálculo anexa, que consta o seguinte: "Período do Cálculo: 27/02/2015 a 06/02/2025" (id. 78271993 - Pág. 2). Ora, considerando a data de propositura desta demanda, retroagindo o prazo prescricional quinquenal, eventual crédito anterior a 12.09.2020 foi atingida pela prescrição, afinal 11.09.2020 já supera o prazo quinquenal, posto que se conta o dia do começo e o do final. Por isso, reconheço a prescrição quinquenal da pretensão autoral anterior a 12.09.2020 (Decreto 20.910/1932, art. 1º). DO MÉRITO As provas dos autos são suficientes para o conhecimento do mérito, por isso o julgo antecipadamente (CPC, art. 355, inc. I). Decido. O ponto central da demanda é definir se as sucessivas contratações temporárias da autora são nulas e, em caso afirmativo, se ela faz jus ao recebimento dos valores de FGTS. A Constituição Federal estabelece como regra a investidura em cargo público mediante concurso (art. 37, inciso II), permitindo a contratação temporária apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX). No caso dos autos, a parte autora foi contratada para o cargo de professor, em designação temporária, durante o período indicado na inicial, a saber: 23.03.2018 a 05.02.2025 (vínculos 3 a 5), totalizando quase 84 meses de contratação (id. 88770321 - Pág. 1-23). Pois bem, para a função de professor estadual do ensino fundamental, médio e EJA, o prazo de contratação é de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, de modo que o prazo máximo é de 48 meses (Lei Complementar Estadual 809/2015, art. 2º, inc. III; art. 4º, inc. III e parágrafo único). A jurisprudência do e. TJES caminha no sentido de que contratos sucessivos, de mesma natureza, prorrogados por período superior ao estabelecido na lei de regência viola a regra que excepciona esse tipo de contratação. Nesse sentido, segue a razão de decidir dos julgados abaixo: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE FGTS - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - NÃO CARACTERIZADA NULIDADE NOS CONTRATOS - CONTRATAÇÃO NÃO SUCESSIVA E NÃO SUPERIOR A 36 MESES - FGTS - DIREITO NÃO RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados