Processo 5001665-39.2026.8.13.0188

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001665-39.2026.8.13.0188
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001665-39.2026.8.13.0188 T CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO FAUSTINO JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LUIZ ANTONIO SANTANA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória por dano materiais c/c lucros cessantes c/c compensação por danos morais ajuizada por EDUARDO FAUSTINO JÚNIOR em face de LUIZ ANTÔNIO SANTANA SANTOS. Não concedida a antecipação da tutela de urgência, ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando, como preliminar, a incompetência do Juizado Especial. No mérito, a improcedência dos pedidos iniciais. Realizada audiência de conciliação, sem êxito, evento XXX.XXX.XXX-XX. O autor impugnou à contestação, ID XXX.XXX.XXX-XX. Eis a síntese do necessário. I – FUNDAMENTAÇÃO. II – PRELIMINAR. Incompetência do Juizado. O demandado alegou a necessidade de efetuar prova pericial. No entanto, entendo ser possível a análise da demanda sem que precise determinar prova pericial, mediante o exame do conjunto probatório, sobretudo pela juntada dos documentos que foram acostados no transcurso do processo, que não foram impugnados. Ademais, entendo que os pedidos aviados na exordial não são pedidos ilíquidos, podendo ocorrer a somatória por mero cálculo aritmético, em caso de eventual procedência. Dessa forma, afasto a preliminar. Superada a questão preliminar, passo ao exame do mérito. III –DO MÉRITO. Narra o autor que, no dia 06 de Agosto de 2025, por volta das 09hs:30min, conduzia seu veículo particular, um VW/UP XTREME TSI MD, ano de fabricação 2020, ano modelo 2025, cor branca, placa RMK 3I27, RENAVAM 1252885200, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Alude que transitava regulamente na referida via, um veículo de grande porte, um caminhão SCANIA/R450 A6X2, ano de fabricação 2019, ano modelo 2025, cor branca, placa QQL 5C06, RENAVAM 1186062336, conduzido pelo Requerido, LUIZ ANTONIO SANTANA SANTOS, de forma imprudente e sem a devida atenção exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, realizou uma manobra de mudança de faixa. Afirma que o Requerido não observou a presença do veículo, colidindo violentamente na lateral esquerda do VW/UP. Aduz que providenciou o Boletim de Ocorrência. Ademais, o réu teria assumido a culpa pelo acidente e garantido o ressarcimento pelos danos, fato que não teria ocorrido. Pontua que utiliza o veículo para seu trabalho. Nessa esteira, requer o ressarcimento pelos danos materiais causados, indenização por lucros cessantes e compensação por danos morais. Já a parte requerida defende trafegava regularmente pela via e pretendendo mudar de faixa, acionou a luz indicadora de direção do seu veículo. Menciona que observou o fluxo dos demais veículos. Contudo, em virtude de que seu veículo ficou em ponto cego do retrovisor, não pode evitar a adoção de manobra para evitar a colisão com o veículo do autor. Esclarece que não foi imprudente, tendo adotado todos os cuidados e cautelas antes de fazer a manobra (artigos 34 e 35 do CTB). Por fim, sustenta que não há nos autos prova de erro e ou culpa exclusiva do réu pelo evento danoso (não foi realizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados