Processo 5001667-91.2016.8.21.0008

TJRS • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
5001667-91.2016.8.21.0008
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001667-91.2016.8.21.0008/RS AUTOR : VANI CATARINA PAVONI ADVOGADO(A) : BRUNO CAVALHEIRO BARTZ (OAB RS077429) ADVOGADO(A) : RAFAEL ERMES PAZ (OAB RS085219) RÉU : JAIME MACHADO VIEGAS ADVOGADO(A) : GILDO VIEGAS TAVARES (OAB RS020072) RÉU : SILVANO MACHADO VIEGAS ADVOGADO(A) : GILDO VIEGAS TAVARES (OAB RS020072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação demarcatória por meio da qual a parte autora busca o  restabelecimento  da linha divisória (constituída por mourão de madeira e linhas com arame farpado) que ela diz ter erigido para separar o seu imóvel em relação ao imóvel dos réus, situado ao Sul. Afirma que, com o passar dos anos, os demandados começaram a alterar o respectivo traçado e acabaram por derrubar tal cerca, deturpando totalmente as divisas entre os terrenos e ocasionando redução da área de propriedade da demandante. Em apertada síntese, a parte ré concorda que houve derrubada da mencionada cerca de arame, porém diz que foi a própria autora quem o fez.  Não se opôs à reconstrução da cerca, porém a mesma deveria adentrar somente 50 centímetros na área de propriedade dos réus, observada a linha do antigo "Moirão Mestre", o qual estaria bem conservado e marcava o início da linha a ser seguida.  A controvérsia, portanto, reside no  avivamento  de uma linha divisória que a autora alega ter construído para dividir as propriedades, e não em estremar os respectivos prédios para fixar limites entre eles não havidos. Questões prejudiciais ao enfrentamento do mérito 1. Da falta de certeza sobre a matrícula do imóvel lindeiro ao da autora ao Sul Não há controvérsia de que o imóvel da autora é aquele matriculado sob nº 10.910 do RI de Canoas, com área declarada de 75.000,00m², situada no Município de Nova Santa Rita/RS, no lugar denominado "Caju", fazendo frente para a atual "Estrada do Zé Maria". Ela anexou certidão no  evento 3, PROCJUDIC1 , págs. 18/21, onde se percebe constar que ao Sul o imóvel confronta com "ditas de Waldemar Martins Machado". A mesma tranquilidade não existe no que toca ao registro do imóvel lindeiro ao Sul, ocupado pelos réus. Na peça inaugural, a demandante afirma que os requeridos são proprietários do imóvel lindeiro ao Sul do seu, matriculado sob nº 20.141 no RI de Canoas, com área de 1.838,093m2. A certidão consta no  evento 3, PROCJUDIC1 , págs. 23/26. Ao contestarem a ação, os réus anexaram certidões das   matrículas nºs 20.141 e 20.143 ( evento 3, PROCJUDIC3 , págs. 4/10). Já nas manifestações e documentos do  evento 3, PROCJUDIC7 , págs. 42/50, e do  evento 3, PROCJUDIC8 , págs. 01/04, a autora destacou a   matrícula 20.135 do RI de Canoas para exame do juízo, que fora indicada na topografia apresentada pela parte ré em sua contestação. Ao apresentar seu laudo pericial ( evento 3, PROCJUDIC6 , págs. 06/50 e  evento 3, PROCJUDIC7 , págs. 1/41 ), o  expert  foi assim categórico: (...) 8º quesito: Esclareça o expert com base nos dados dos autos, a área física dos Réus - posse deles - atualmente perfaz a que está mencionada na matrícula? Caso seja diferente, queira esclarecer qual percentual ela tem, para maior ou menor, com relação a aquela que consta. Resposta: Não. Pelo levantamento feito pela equipe deste Perito, a área que os Réus ocupam atualmente é de 244.404,469m2.  Pela leitura das matrículas 20.141 e 20.143, vê-se que as áreas ali registradas não fazem divisa com as terras da Autora. Essas glebas devem ser em outro lugar. Elas fazem testada para outras estradas, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados