Processo 5001668-10.2025.4.03.6115

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001668-10.2025.4.03.6115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Carlos
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001668-10.2025.4.03.6115 AUTOR: JORGE MOREIRA PROENCA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ - SP170930 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 SENTENÇA I - RELATÓRIO Jorge Moreira Proença ingressou com ação pelo procedimento comum em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição com pedágio de 50%) desde a DER (NB 194.742.650-5, DER 03/11/2021), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Pediu o reconhecimento dos períodos especiais de 29/04/1995 a 18/12/1995, 22/05/1996 a 19/01/1997, 21/01/1997 a 30/07/1999, 01/03/2001 a 22/08/2007, 17/03/2008 a 25/12/2009, 19/02/2010 a 30/04/2011 e 01/05/2011 a 09/12/2013. Juntou documentos. Requereu AJG. Deu à causa o valor de R$ 113.111,23. Decidiu-se pelo acolhimento da emenda à petição inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a citação do INSS, dispensando-se a audiência de conciliação (ID 470868920). O INSS apresentou contestação, arguindo preliminarmente a presunção de veracidade do PPP e sustentando que eventuais controvérsias acerca de retificação de PPP ou LTCAT seriam de competência da Justiça do Trabalho. No mérito, defendeu a improcedência do pedido por ausência de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, irregularidades formais nos PPPs apresentados, ausência de laudos técnicos idôneos e indicação de EPI eficaz em determinados períodos (ID 511488908). A parte autora apresentou réplica, impugnando as alegações da autarquia, reiterando a exposição habitual e permanente a agentes nocivos no labor rural ligado ao cultivo e corte de cana-de-açúcar, defendendo a validade dos PPPs e requerendo produção de prova pericial ou utilização de laudos paradigmas (ID 557031267). Sobreveio decisão saneadora, na qual se indeferiu a produção de prova pericial, facultando-se à parte autora a juntada de prova documental complementar, inclusive laudos técnicos de empresas similares ou documentos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO). Determinou-se a intimação da parte autora para complementação da prova e, após eventual manifestação do INSS, a conclusão dos autos para sentença (ID 557422753). A parte autora juntou documentos, incluindo laudo técnico paradigma, e requereu reconsideração da decisão que indeferiu a prova pericial (ID 565183322). Proferiu-se despacho ratificando o indeferimento da prova pericial e concedendo novo prazo para que a parte autora apresente prova documental complementar (ID 574475136). A parte autora apresentou manifestação complementar, consignando que já havia promovido a juntada de laudo técnico pericial paradigma e requerendo perícia técnica judicial (ID 565179838). O INSS manifestou ciência da juntada de documentos (ID 578122966). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da aposentadoria por tempo de contribuição A partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser devida, como regra, ao segurado que completasse 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, respeitada a carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei 8.213/91) ou conforme a tabela constante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados