Processo 5001669-24.2025.8.24.0053

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001669-24.2025.8.24.0053
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5001669-24.2025.8.24.0053/SC APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) APELADO : ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLO ANDREAS DALCANALE (OAB SC016187) ADVOGADO(A) : LUCAS ROSSETTO (OAB SC042685) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de apelação interposta por BANCO AGIBANK S.A por intermédio da qual pretende a reforma da sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial, tendo ficado consignado na parte dispositiva o seguinte:   " Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados por  ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA  em face de BANCO AGIBANK S.A, ambos qualificados,  para o fim de:  a)  DECLARAR  a inexistência das obrigações decorrentes dos contratos de empréstimo consignado n. 1242879594, n. 90151764010000000001 e n. 1506471479, supostamente firmado entre as partes e  DETERMINAR , de forma definitiva, o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 610.439.447-0);  b)  CONDENAR  a parte ré a restituir, de  forma simples , os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e,  em dobro , os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, correção monetária e juros de mora a partir de cada cobrança, pela Taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).  De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária. Em razão do desfazimento dos contratos ,  nos termos da fundamentação, deverá a parte autora restituir à instituição financeira ré os valores que lhe foram creditados indevidamente, atualizados pelo taxa selic  a contar da data dos respectivos depósitos, e facultada a compensação nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC" ( evento 32, SENT1 , do primeiro grau).    Em suas razões recursais, a Instituição financeira defendeu, preliminarmente, a necessidade de efeito suspensivo ao recurso.   No mérito, argumentou a regularidade das contratações realizadas por meio digital e, assim pleiteou a) o reconhecimento da existência de vínculo jurídico entre as partes; b) a ausência do dever de restituir as parcelas descontadas do benefício do autor e, por fim c) a autorização da compensação dos valores ( evento 40, APELAÇÃO1 , do primeiro grau). Após a apresentação das contrarrazões da parte autora ( evento 47, CONTRAZ1 , do primeiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados