Processo 5001670-06.2024.4.04.7208
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001670-06.2024.4.04.7208/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria dá vista ao exequente, para que se manifeste sobre a devolução dos autos e os documentos juntados no processo pela Central de Convênios - CECON, nos termos da decisão que determinou a pesquisa, para que indique aquele bem sobre o qual requer a penhora, instruindo seu pedido com os documentos necessários à viabilização da medida, como cópia da respectiva matrícula atualizada, no caso de imóveis. Havendo a indisponibilidade de valores no SISBAJUD , deverá o exequente se manifestar expressamente sobre o interesse na penhora. Sendo exequente a Fazenda Pública ou o MPF e havendo manifestação de interesse na manutenção da penhora, deverá, nesse mesmo prazo, informar os dados necessários à conversão do valor bloqueado em renda. Sendo encontrados veículos que possuam restrições ou gravames e havendo interesse pela sua penhora, deverá o juntar aos autos documentos que demonstrem o valor da dívida que deu origem às restrições ou gravames e, se for o caso, a fase processual em que se encontram os processos respectivos. Sendo requerida a penhora de bens imóveis pelo exequente, deverá juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende.
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