Processo 5001670-15.2025.8.24.0051

TJSC • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5001670-15.2025.8.24.0051
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ponte Serrada
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001670-15.2025.8.24.0051/SC EXEQUENTE : BRUSFORT EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ADVOGADO(A) : CELSO LAURENTINO DA COSTA (OAB SC051977) EXECUTADO : ROBSON E RENAN ELETRICA INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO : ADRIELE CASAGRANDA EXECUTADO : RENAN SOUZA GOSS EDITAL Nº 310099045642 JUIZ DO PROCESSO : Fernanda Ferreira Vieira - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s):  ADRIELE CASAGRANDA  - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX Prazo do Edita l: 20 dias Decisão: (...) 1.   DOU  iníc io à fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa.   2.  INTIME-SE a parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa (10%) e de honorários advocatícios (10%) (CPC, art. 523, caput e § 1º).  2.1.  No ato de intimação, SALIENTE-SE à parte executada que ela terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, contados após o transcurso do prazo previsto para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput). 2.2.  No caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá comprovar o recolhimento da taxa de serviços judiciais, exceto se tratar de ente isento (Lei n. 17.654/2018, arts. 5º, III, e 7º, I e II, e Resolução CM n. 03/2019, art. 2ª, III). 2.2.1.  O valor da taxa a ser recolhido no momento da impugnação ao cumprimento de sentença será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final (Lei n. 17.654/2018, art. 8º, § 2º). Sendo total a impugnação, sobre o valor total incidirá a taxa.   2.2.2.  A parte impugnante, sempre que impugnar, independentemente do número de vezes, deverá antecipar o valor da taxa enquanto houver saldo para recolher no cumprimento. 2.2.3.  Não havendo comprovação do recolhimento da taxa de serviços judiciais, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 15 dias, comprovar o respectivo pagamento, sob pena de o pedido não ser conhecido.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Valor do cumprimento de sentença: R$ 3.504,55 (três mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 03/2025.

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