Processo 5001670-62.2022.4.04.7115

TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001670-62.2022.4.04.7115
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001670-62.2022.4.04.7115/RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : ROBERTO ROGERIO FORTES ORTIZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA GRUN (OAB RS124508) ADVOGADO(A) : SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) ADVOGADO(A) : SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. MÉDICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AGENTES BIOLÓGICOS. AMBIENTE HOSPITALAR. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. APELAÇÕES DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo INSS e pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo tempo de serviço comum e atividade especial em diversos períodos, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário, a contar da DER (14/12/2017), ou, sem incidência do fator previdenciário, a contar da reafirmação da DER (15/09/2019), e determinando o pagamento de diferenças. O INSS questiona o reconhecimento da especialidade para contribuinte individual (médico) e a parte autora busca que os efeitos financeiros do benefício com DER reafirmada retroajam à data da reafirmação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de tempo de atividade especial para contribuinte individual, médico, exposto a agentes biológicos; e (ii) o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício com DER reafirmada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É possível o reconhecimento de atividade especial para contribuinte individual, pois a Lei nº 8.213/1991, art. 57, não excepciona essa categoria de segurados, e a ausência de previsão legal de financiamento específico não pode obstar o direito, sendo nulo o art. 64 do Decreto nº 3.048/1999 que restringe tal reconhecimento a cooperados, por extrapolar os limites da lei. O STJ, no Tema 1291, firmou tese nesse sentido. 4. A prova técnica apresentada pelo contribuinte individual, mesmo que unilateral, é válida para comprovar a exposição a agentes nocivos, desde que elaborada por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) com base em vistoria no ambiente laboral, como ocorreu no caso concreto. 5. A exposição a agentes biológicos, como no caso de médico em ambiente hospitalar, não exige permanência contínua, sendo suficiente que seja inerente à rotina de trabalho, pois o risco de contágio existe mesmo com contato eventual. Além disso, a utilização de EPIs é ineficaz para neutralizar completamente os agentes biológicos, conforme o IRDR Tema 15 do TRF4 e o Manual da Aposentadoria Especial do INSS. 6. O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício com DER reafirmada, quando a reafirmação ocorre entre o término do processo administrativo e o ajuizamento da ação, deve ser a data da citação, conforme jurisprudência do STJ.   IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelações desprovidas. Consectários legais retificados de ofício. Implantação do benefício determinada. Tese de julgamento:  8. O contribuinte individual tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial, inclusive médico exposto a agentes biológicos em ambiente hospitalar, sendo válida a prova técnica unilateral subscrita por profissional habilitado. O termo inicial dos efeitos financeiros do benefício com DER reafirmada, entre o processo administrativo e a ação judicial, é a data da citação. ___________ Dispositivos…

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