Processo 5001671-84.2025.8.13.0607
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5001671-84.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALESSANDRA DE CASTRO TIBURCIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 SENTENÇA Vistos, etc. I. Relatório: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada proposta por Alessandra de Castro Tibúrcio, qualificada nos autos, em face do MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., igualmente qualificada. Narra a inicial que a autora firmou contrato de empréstimo junto à ré no valor de R$434,62 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e que, após utilizar a quantia, quitou a dívida integralmente, no valor de R$461,04 (quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos). Alega que, algum tempo depois, a autora notou a existência de débitos referentes a empréstimos que jamais contraiu, os quais totalizam R$ 5.578,17 (cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e dezessete centavos). Revela que a autora descobriu, também, que o nome dela havia sido incluído, de forma indevida, em uma plataforma de proteção ao crédito (Serasa), fato que gerou grande constrangimento, abalo emocional e prejuízos à reputação financeira da requerente, gerando à ré o dever de indenizar pelos danos morais causados. Esclarece que a situação foi agravada pelo bloqueio da conta pessoal da demandante junto ao Mercado Livre e ao Mercado Pago, as quais eram utilizadas para a promoção de transações cotidianas. Informa que a autora buscou uma solução administrativa junto à ré, contudo, não obteve resposta efetiva. Requer, liminarmente, que a requerida se abstenha de realizar quaisquer cobranças contra a parte autora, retire o nome da requerente dos cadastros restritivos de crédito e da plataforma Serasa, cancele a chave pix cadastrada junto ao CPF da autora e desbloqueie o acesso da demandante ao aplicativo da requerida. No mérito, requer a declaração de inexistência de débitos e a condenação da requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil reais). A decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e deferiu parcialmente a tutela antecipada pleiteada na inicial, para determinar que a ré se abstenha de realizar quaisquer cobranças contra a requerente e de promover a inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito. A requerida informou o cumprimento da decisão no id. XXX.XXX.XXX-XX. A requerida apresentou contestação no id. XXX.XXX.XXX-XX. Alegou que a contratação dos empréstimos se deu de forma inquestionável, tendo em vista a regularidade do cadastro da autora, a qual apresentou os documentos necessários para a abertura da conta junto à ré. Informou que o acesso à conta é realizado mediante login e senha, de uso intransferível. Ainda, que a ré disponibiliza a ativação de diversos fatores de segurança, com a finalidade de proteger a conta criada. Revelou que cada contrato firmado entre as partes foi devidamente assinado pela requerente, de maneira digital e através da conta criada por ela. Pontuou que as operações realizadas pela autora estão ligadas à compras no Mercado Livre,…
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