Processo 5001672-09.2026.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001672-09.2026.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001672-09.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : SELVA TANIRA MACHADO ORTIZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÉRIE DO BACEN APLICÁVEL. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SÉRIE 25464. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme a série 25464 do Banco Central do Brasil, e condenando o banco à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de assédio processual por ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo advogado; (ii) mérito quanto à série do Banco Central do Brasil aplicável como parâmetro de aferição da abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de assédio processual é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais não configura, por si só, litigância de má-fé ou advocacia predatória, sendo indispensável prova clara de dolo processual, ausente nos autos. 2. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é admissível quando demonstrada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o art. 51, §1º, do CDC e a jurisprudência do STJ. 3. A série 25465, correspondente ao crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas, exige a comprovação de que a operação consolidou dívidas de modalidades distintas, o que não ocorre no caso. 4. O contrato objeto da revisão destinou-se ao refinanciamento de empréstimo pessoal anterior da mesma modalidade, sem consolidação de dívidas de espécies diversas, de modo que a série 25464 é o parâmetro correto para aferição da abusividade. IV. DISPOSITIVO: Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por SELVA TANIRA MACHADO ORTIZ em face da sentença proferida nos autos da ação ordinária revisional de contrato bancário movida em face de BANCO BMG S.A. , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 24, SENT1 ): "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 3289782 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (5,32% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados