Processo 5001672-54.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001672-54.2026.4.04.7127/RS AUTOR : CALIANDRA DE SOUZA PELINSON ADVOGADO(A) : LEISI JACIARA PAIER (OAB RS081532) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: A parte autora postula a concessão do benefício de salário-maternidade (NB 241.914.282-3), na condição de segurada especial, na qualidade de agricultora, em razão do nascimento de seus filhos, Enzo Pelinson Taques e Lorenzo Pelinson Taques, ocorrido em 19/11/2025. 1. Na autodeclaração apresentada ( evento 1, DOC8, fls.30/31 ), a parte autora informa exercer atividade rural em regime de economia familiar juntamente com seu genitor, Paulinho Pelinson. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que a autora possui outros dois filhos, Evelin ( evento 1, DOC8, fl.37 ) e Ketlin ( evento 1, DOC8, fl.39 ), sendo que todos os filhos possuem o mesmo genitor, Cleber da Silva Taques. Diante desse contexto, intime-se a parte autora para que esclareça se Cleber da Silva Taques integra o grupo familiar e informe se mantém união estável com o referido genitor de seus filhos, prestando, se necessário, os esclarecimentos pertinentes acerca da composição do núcleo familiar à época do fato gerador do benefício. 2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cadastro único abrangendo o registro inicial e todas as atualizações subsequentes (na qual seja possível verificar a composição do grupo familiar); b) comprovante de residência em nome próprio , referente ao período de 2024 a 2025, tais como: - Faturas de energia elétrica, água, telefone, cartão de crédito, entre outros; - Ficha de cadastro ou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); - Registros de visitas domiciliares da Secretaria de Saúde (agente comunitário); - Correspondências ou documentos emitidos por órgãos públicos com endereço; - Declaração da unidade de saúde ou da escola local; - Cartão da gestante ou prontuário de pré-natal; - Declaração do posto de saúde que acompanhou a gestação, entre outros; c) comprovante de registro junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul como produtor(a) rural; d) declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; e) documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do(a) autora como vendedor(a) ou consignante , referente ao ano de 2024 e 2025; 3. Oportunizo à parte autora que junte aos autos declaração em vídeo de testemunhas, acompanhada de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora…
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