Processo 5001673-50.2024.8.24.0068
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5001673-50.2024.8.24.0068/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001673-50.2024.8.24.0068/SC APELANTE : CARLOS HENRIQUE GIARETTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por Carlos Henrique Giaretta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Seara, que julgou improcedente a ação indenizatória originária. Por economia, e como bem representa o trâmite processual, adoto o relatório proferido pelo Magistrado Pedro Antônio Panerai ( evento 53, SENT1 ): Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Carlos Henrique Giaretta contra Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., objetivando o ressarcimento dos valores desembolsados com diagnóstico, reparo e posterior substituição da unidade "mecatrônica" do câmbio DSG de veículo VW Golf, por alegado vício oculto de fabricação. Relatou a parte autora, em síntese, que: a) adquiriu seminovo o veículo VW Golf Highline AA, ano/modelo 2013/2014, placa MLF7J89, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, mantendo histórico de revisões e manutenções (CRLV e manual juntados); b) em abril de 2023, com 81.094 km, o automóvel apresentou falha no câmbio, tendo sido guinchado à concessionária autorizada em Concórdia/SC; após diagnóstico, foram ofertados dois orçamentos: R$ 3.384,37 (reparo hidráulico da mecatrônica) e R$ 17.815,89 (substituição completa da mecatrônica), optando pelo reparo e quitando R$ 3.384,37 em 11/04/2023; c) em novembro de 2023, com 84.775 km, o defeito reapareceu ("erro de câmbio"), sendo indicado novo orçamento total de R$ 22.873,05 e, especificamente, R$ 19.204,80 para troca integral da mecatrônica, valor pago em 15/12/2023; d) o câmbio DSG 7 marchas/DQ200 teria vício crônico reconhecido internacionalmente, com medidas de recall e garantia estendida em outros países, inexistentes no Brasil; e) a expectativa de vida útil do componente seria de 250.000 a 350.000 km, de modo que a ocorrência do defeito com baixa quilometragem configuraria vício oculto. Requereu, ao final, a procedência para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores de R$ 3.384,37 (11/04/2023) e R$ 19.204,80 (15/12/2023), totalizando R$ 22.589,17, acrescidos dos correspondentes consectários legasi. Concedida a justiça gratuita pela instância recursal, deferiu-se a inversão do ônus da prova, dispensou-se a audiência de conciliação e determinou-se a citação da ré para contestar ( evento 23, DESPADEC1 ). Citada, a ré apresentou contestação ( evento 31, DOC1 ), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva em razão de o veículo ter sido adquirido seminovo (fabricado em 2013), com garantia contratual expirada em 07/06/2017, e com manutenção periódica não observada na rede autorizada desde 05/03/2021. No mérito, sustentou que: a) o inconveniente não configurou vício de fabricação, mas possível desgaste, mau uso ou intervenção de terceiros, sendo o veículo máquina sujeita a reparos após mais de 10 anos e 80.000 km; b) a garantia contratual (três anos) não é eterna e estava vencida desde 2017, além de condicionada ao cumprimento do plano de revisões na rede autorizada; c) inexistiu recall no Brasil relativo à mecatrônica do DQ200 e campanhas em outros países não se aplicam indiscriminadamente ao mercado nacional; d) ausentes pressupostos de responsabilidade civil (nexo causal e dano imputável ao processo de…
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