Processo 5001677-52.2026.8.21.0084
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001677-52.2026.8.21.0084/RS AUTOR : JOSE MAURICIO VIEIRA ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO (OAB RS137786) ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Previamente ao recebimento da inicial, entendo que deverá a parte autora juntar aos autos procuração ESPECÍFICA para o ajuizamento da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço que, no critério estabelecido a título da especificidade do instrumento procuratório, deverá ser indicado: a. O nome da instituição financeira que figura no polo passivo; b. O número do contrato objeto da ação; e c. O tipo de ação a ser ajuizada. A exigência se dá por orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, na forma do Ofício Circular 1 n. 77/2013 e do Comunicado NUMOPEDE 2 n. 01/2022, tendo em vista a ocorrência de diversas tentativas de fraude processual. Esclareço que a orientação contida no Ofício-Circular nº 077/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça é para que nas ações revisionais de contratos bancários, de consignação em pagamento, de suspensão de desconto de empréstimo em folha de pagamento e de medicamentos, seja exigida a juntada de procuração atualizada e específica. Neste sentido é o entendimento do TJRS: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. CASO CONCRETO. 1. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA QUE, NO CAO EM LIÇA, TEM ARRIMO NO OFÍCIO-CIRCULAR 077/2013 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE PESQUISAS E PRÁTICAS VISANDO A EVITAR FRAUDES EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DE SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE MEDICAMENTOS. 2. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA PELA PARTE – NÃO OBSTANTE DE FÁCIL CUMPRIMENTO, QUE NÃO ONERA DE MODO ALGUM O CAUSÍDICO E TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADA MEIO DE DIFICULTAR O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 3. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 51418182120228210001, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 29-03-2023). Ressalte-se, outrossim, referida determinação encontra amparo legal no art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Assim, em atendimento as orientações emanadas pelo COMUNICADO NUMOPEDE Nº 01/2022 - CGJ - TJRS, determino que o autor acoste aos autos procuração atualizada, com os nomes das partes e com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato , ou assinada via plataforma Gov., ou plataforma certificada pelo ICP-Brasil, com a finalidade específica para o ajuizamento da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. . Diligências legais. 1. https://www.tjrs.jus.br/novo/jurisprudencia-e-legislacao/publicacoes-administrativas-do-tjrs/ 2. https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/administracao/corregedoria-geral-da-justica/numopede/
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.