Processo 5001677-62.2025.8.24.0065
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5001677-62.2025.8.24.0065/SC AUTOR : AMBROSIO DREYER ADVOGADO(A) : KELI CRISTINA MALDANER (OAB SC041082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA promovida por AMBRÓSIO DREYER em face de TERCEIROS POSSUIDORES . A parte autora pleiteia em face de terceiros interessados não conhecidos por ela em relação ao automóvel FIAT TEMPRA, ano 1996, cor vermelha, Placa LBF3932, RENAVAM 650777328, no nome da autora e alienada sucessivamente sem a comunicação de venda. Requereu em sede de liminar a busca e apreensão, bem como o bloqueio de circulação. O juízo deferiu parcialmente a liminar, para fins de restição de circulação ( evento 12, DESPADEC1 ). Por meio de curadora nomeada pelo juízo, a ré apresentou contestação pela improcedência dos pedidos ( evento 51, CONT1 ). A autora apresentou réplica ( evento 56, RÉPLICA1 ). Após despacho do juízo, as partes apresentaram os pedidos de prova. A autora requereu a produção de prova testemunhal. A ré, igualmente, além de prova documental, não especificada ( evento 64, TESTEMUNHAS1 e evento 65, PET1 ). Vieram os autos conclusos. A parte ré não suscitou preliminares. Não há outras questões processuais pendentes que obstem o regular prosseguimento do feito. 2. DOS FUNDAMENTOS 2.1. Pressupostos Processuais e Condições da Ação Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.2. Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito A parte autora, em resumo, sustenta que, realizou a venda de automóvel mediante mera tradição, sem os informer registrais, no ano de 2009. Ausente transferência, possui dívida ativa referente ao IPVA do automóvel. A ré, desconhecida, defende, dentre os argumentos, a omissão da autora quanto aos procedimentos de registro de venda, bem como a legalidade de cobranças de IPVA, pois o fato gerador é a propriedade e impossibilidade jurídica da transferdência, diante do desconhecimento do atual possuidor do veículo. A controvérsia fática relevante cinge-se à verificação de: a) ocorrência da alegada alienação do veículo FIAT Tempra, placa LBF-3932, pelo autor a terceiro, em meados dos anos de 2008/2009; b) circunstâncias da referida negociação, especialmente a tradição do veículo e a efetiva transferência da posse ao adquirente; c) eventual permanência da posse ou exercício de poderes inerentes à propriedade pelo autor após a alegada venda. Consigno que os demais pontos controvertidos poderão ser enfrentados mediante a análise dos meios probantes já carreados aos autos com aqueles porventura produzidos por ocasião da instrução do feito. 2.3. Distribuição do ônus da prova Quanto aos fatos controversos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC), e ao réu, quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, CPC). MEIOS DE PROVA Indicadas as provas, DEFIRO a produção de prova oral em audiência de instrução, consistente no depoimento da autora e da testemunha por ela indicada. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2026 15:45:00 . Tendo em vista que é corriqueiro o atraso do ato por dificuldades técnicas relacionadas à qualidade do sinal de internet das partes e testemunhas, a…
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