Processo 5001678-23.2026.4.03.6308

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001678-23.2026.4.03.6308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001678-23.2026.4.03.6308 AUTOR: NELSON LARA DE CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GORETE FERREIRA DE ALMEIDA - SP287848 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA GIOVANA DA SILVA FLORA - PR104089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização do exame pericial para o dia 22/10/2026 às 10h06min - WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA - Clínico Geral, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, localizado no Largo São João, nº 60, Avaré/SP. Deverá a parte autora anexar aos autos prontuários médicos de hospitais públicos ou clínicas particulares que demonstrem o tratamento da patologia alegada até a data da realização da perícias, sob pena de preclusão. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados e documentos que entender pertinentes para análise do(a) Sr(a). Perito(a). Será permitido o ingresso de um único acompanhante no Fórum se for absolutamente indispensável. Nos termos estabelecidos pela Resolução CJF nº. 937/2025, fixo os honorários periciais para os profissionais que atuam nesta Vara Federal em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), e EXCEPCIONALMENTE, considerando as peculiaridades devidamente demonstradas, fixo os honorários da perita Erica Luciana Bernardes Camargo em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por perícia, em razão da necessidade de deslocamento do município de Botucatu, bem como de sua especialidade e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Deverão ser respondidos os quesitos do Juízo constantes no SISPERJUD a seguir relacionados. Houve o comparecimento de assistente técnico? A perícia é feita por telemedicina? Qual atividade laboral a parte pericianda declara exercer atualmente? Outras atividades já exercidas? A parte pericianda já foi submetida a reabilitação? Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? História clínica (anamnese) A parte pericianda relata que é (ou já foi) portadora de doença ou lesão física ou mental e/ou comorbidades? Especifique: A parte pericianda está realizando tratamento? Qual tratamento? Data de início do tratamento / Há quanto tempo se trata. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que a parte pericianda já esteve em gozo de benefício previdenciário?". O(s) perito(a) teve acesso a que documentos médicos ou odontológicos da parte pericianda? Descreva o estado clínico da parte pericianda: Descreva, se houver, as limitações funcionais presentes face às exigências físicas/intelectuais exigidas para o exercício do trabalho habitual – profissiografia. A parte pericianda é (ou já foi) portadora de doença ou lesão física ou mental? A doença ou lesão física ou mental acima se enquadra em uma das seguintes enfermidades: tuberculose ativa; Ahanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget…

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