Processo 5001678-86.2023.8.13.0012

TJMG • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5001678-86.2023.8.13.0012
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aiuruoca
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5001678-86.2023.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Fauna] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CARLOS JOSE RODRIGUES DE MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I- RELATÓRIO: Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos materiais e morais causados ao meio ambiente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Jhonatas Heliaton Jovelino, José Flávio Rodrigues de Morais, Leonardo Silva Araújo, Carlos José Rodrigues de Morais, João Paulo Rodrigues de Morais e Jonas Abraão Jovelino Correia. Narra a inicial que, em 05/08/2017, durante fiscalização policial no município de Passa Vinte/MG, os réus foram abordados transportando 148 pássaros da fauna silvestre (espécie Saltator similis, conhecida como “Trinca-Ferro”) sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Três animais apresentavam anilhas com sinais de adulteração e a maioria era transportada em condições precárias em transportadeiras e gaiolas de madeira. O autor pleiteia a reparação integral dos danos materiais e morais coletivos causados à fauna e ao meio ambiente. No curso do processo, os réus Carlos José Rodrigues de Morais, Jhonatas Heliaton Jovelino, Jonas Abraão Jovelino Correia e José Flávio Rodrigues de Morais celebraram acordo judicial, homologado por este juízo, pelo qual se comprometeram ao pagamento de R$ 46.654,44. O feito foi desmembrado em relação a estes, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em autos apartados, conforme decisão de id XXX.XXX.XXX-XX. O presente julgamento refere-se exclusivamente aos réus remanescentes: João Paulo Rodrigues de Morais e Leonardo Silva Araújo. O réu João Paulo Rodrigues de Morais, embora tenha comparecido inicialmente aos autos, permaneceu inerte após a renúncia de sua advogada e intimação pessoal, não apresentando contestação nem manifestando interesse em acordo. O réu Leonardo Silva Araújo, após esgotadas as tentativas de localização, foi citado por edital. Nomeado Curador Especial, este apresentou contestação por negativa geral, arguindo preliminares de nulidade de citação e ilegitimidade passiva. O Ministério Público impugnou as preliminares e requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO: Ab initio, considerando que os demais réus celebraram acordo com o Ministério Público, cujo acompanhamento corre em paralelo, a sentença a ser proferida diz respeito somente aos réus, João Paulo Rodrigues de Morais e Leonardo Silva Araújo. O réu João Paulo Rodrigues de Morais, embora tenha comparecido inicialmente aos autos, permaneceu inerte após a renúncia de sua advogada e intimação pessoal, não apresentando contestação nem manifestando interesse em acordo. O réu Leonardo Silva Araújo, após esgotadas as tentativas de localização, foi citado por edital. Nomeado Curador Especial, este apresentou contestação por negativa geral, arguindo preliminares de nulidade de citação e ilegitimidade passiva. Passo à análise das preliminares suscitadas. A preliminar de nulidade da citação por edital não prospera. Foram realizadas diligências exaustivas nos endereços constantes dos autos e consultas aos sistemas conveniados (SIEL, e-CAC, SNIPER), todas infrutíferas para a localização do réu, o que autoriza a citação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados