Processo 5001680-11.2019.8.24.0135
TJSC • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (7)
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AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001680-11.2019.8.24.0135/SC RÉU : JOAB BEZERRA DUARTE FILHO ADVOGADO(A) : DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) ADVOGADO(A) : MARITANIA VEIGA (OAB SC072862) RÉU : MARCELO REGIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE SMIJTINK (OAB PR067641) ADVOGADO(A) : Cássio Quirino Norberto (OAB PR057219) RÉU : LARISSA JANAINA DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) RÉU : KELLY CRISTINA DOS SANTOS POST ADVOGADO(A) : HENRIQUE SMIJTINK (OAB PR067641) ADVOGADO(A) : Cássio Quirino Norberto (OAB PR057219) RÉU : HUMBERTO GALVEZ JUNIOR ADVOGADO(A) : HUMBERTO GALVEZ JUNIOR (OAB SC069850) RÉU : ANTONIO VENANCIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328) ADVOGADO(A) : CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB SC017393) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE CARVALHO (OAB SC007400) ADVOGADO(A) : MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA (OAB SC012309) RÉU : JEFFERSON WAGNER FRANCISCO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB SP294982) DESPACHO/DECISÃO Cumprida adequação ao rol de testemunhas determinada em 260.1 , para a colheita oral deferida anteriormente designo as seguintes datas: ( a ) 23/09/2026 às 14:30h para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor 1 ( 251.1 ) e por HUMBERTO GALVEZ JUNIOR 2 ( 253.1 ); ( b ) 29/09/2026 às 14:30h para oitiva das testemunhas arroladas por ANTONIO VENANCIO DA SILVA JUNIOR 3 ( 277.1 ); ( c ) 30/09/2026 às 14:30hr para oitiva das testemunhas arroladas por LARISSA JANAINA DE SOUZA 4 ( 279.1 ); e ( d ) 13/10/2026 às 14:30hr para o interrogatório dos réus (art. 17, § 18, da LIA). Ficam admitidas as testemunhas já arroladas em 251.1 , 253.1 e 279.1 observado o limite legal e as regras dos arts. 357, §6º, e 455 do CPC. C onsigno que a audiência será realizada na modalidade presencial , na sede do Fórum desta Comarca, sendo obrigatório o comparecimento presencial de todas as testemunhas admitidas , bem como das partes cujo depoimento pessoal tenha sido determinado . Ressalto que não será admitida a oitiva virtual de partes e/ou testemunhas , as quais deverão comparecer pessoalmente ao ato, ressalvadas as testemunhas residentes fora da Comarca e os agentes públicos , que poderão ser inquiridos por videoconferência. Os procuradores poderão participar da audiência de forma virtual e síncrona , mediante acesso ao link disponibilizado na aba “Audiências” (na capa do processo) ou no “Painel do Advogado”, ambos no sistema eProc 5 . Faculta-se a participação virtual apenas às partes cujo depoimento pessoal não tenha sido determinado. Advirtam-se que deverão as partes e seus respectivos procuradores comparecer ao ato, munidos de documento de identificação, a permitir sua regular participação. Intimem-se as partes pessoalmente para participarem do ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso determinado pelo juiz . Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato , conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A intimação por intermédio do Cartório Judicial limitar-se-á às hipóteses…
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