Processo 5001680-22.2025.4.04.7109
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001680-22.2025.4.04.7109/RS AUTOR : MIGUEL ANGELO LEAL LEMOS ADVOGADO(A) : LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute benefício previdenciário mediante reconhecimento de tempo de serviço/contribuição prestado em condições especiais. Recebo a inicial. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça . Anote-se. 2. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada. 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação e/ou proposta de conciliação, em 30 (trinta) dias, bem como informe eventuais provas que pretenda produzir. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 5. Da instrução: 5.1. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias: 5.2. Tempo especial 5.3. Empresas ativas 5.4. Períodos a) De 01/09/1998 a 19/08/2003, laborado na empresa FRIGORIFICO MERCOSUL S/A Foram juntados os seguintes documentos: Tipo da Prova Página(s) Documento PPP 64,65 evento 1, PPP10 CTPS 5 evento 1, CTPS6 Considerando que o formulário PPP não consta a indicação dos níveis de intensidade para o agente físico frio, há necessidade de dilação probatória. 5.5. Tendo em vista as considerações acima, intime-se a parte autora para providenciar junto à(s) empregadora(s), de modo a sanar os vícios apontados : (a) SB-40 ou DSS-8030 regulares e completos , preenchidos com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do SB-40 ou DSS-8030 está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento; ou, caso não logre obtê-lo. (b) Cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que contenha(m) as informações solicitadas no item precedente, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, ainda que atual, mas preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente e indiquem (acaso envolva o agente físico ruído a partir do…
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