Processo 5001681-87.2023.8.13.0126
TJMG • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº: 5001681-87.2023.8.13.0126 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Levantamento] AUTOR: PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ALCIMAR DE PAULA FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição proposta por PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO PAULA em face de seu filho, ALCIMAR DE PAULA FILHO, ambos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora narrou, em síntese, que o requerido, seu filho, é portador de Diabetes Mellitus de difícil controle (CID E10), Ambliopia (CID H53), e faz uso de medicamentos psiquiátricos. Afirmou que ele apresenta histórico de tentativa de autoextermínio (CID X64) e alucinações (CID R44), o que compromete sua capacidade de gerir a própria vida e administrar seus bens. Fundamentou seu pedido nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil e no artigo 747 do Código de Processo Civil. Requereu, em sede de tutela de urgência, sua nomeação como curadora provisória e, ao final, a decretação da interdição com sua nomeação em caráter definitivo. Pugnou, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Juízo deferiu a gratuidade de justiça à requerente e determinou a realização de estudo social com o interditando, como medida prévia à análise do pedido liminar. O estudo social, juntado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), concluiu que o requerido é intelectualmente capaz, mas sua condição de saúde instável, especialmente durante episódios de “cetosidade diabética”, dificulta sua autonomia para o trabalho, e que ele concorda com a nomeação da mãe como curadora. O parecer técnico foi favorável à curatela. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da curatela provisória (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contudo, em decisão interlocutória (ID XXX.XXX.XXX-XX), este Juízo indeferiu a tutela de urgência, por entender que as provas até então produzidas não eram suficientes para atestar a incapacidade para os atos da vida cotidiana, determinando a citação do requerido e a necessidade de maior dilação probatória. O mandado de citação do requerido foi devidamente cumprido (ID XXX.XXX.XXX-XX). O interditando não apresentou impugnação no prazo legal. Diante da inércia, e a pedido do Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi-lhe nomeado curador especial, o Dr. Danilo Gama da Silva (ID XXX.XXX.XXX-XX). O curador especial apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de provas robustas da incapacidade e, no mérito, impugnando os fatos por negativa geral. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando os termos da inicial. Em decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi rejeitada a preliminar de inépcia, fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial, com a nomeação do Dr. Elias Hércules Filho como perito judicial. O laudo pericial foi devidamente juntado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), atestando que o requerido é portador de Episódio Depressivo Grave sem sintomas psicóticos (CID F32.2) e Diabetes Mellitus insulino-dependente, com histórico de duas tentativas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.