Processo 5001685-88.2018.4.04.7109

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001685-88.2018.4.04.7109
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001685-88.2018.4.04.7109/RS EXEQUENTE : ALOISIO SPAT (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ FRANÇA OLIVEIRA (OAB RS035640) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ FRANÇA OLIVEIRA EXEQUENTE : ETIELE DA SILVA SPAT FRANCHI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ FRANÇA OLIVEIRA EXEQUENTE : RENATA DA SILVA SPAT (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ FRANÇA OLIVEIRA EXEQUENTE : TIAGO DA SILVA SPAT (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA BEATRIZ FRANÇA OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada (INSS), intimada da decisão do evento 365, opôs   embargos   de declaração alegando omissão nos critérios da concessão de assistência judiciária gratuita à sucumbente, quanto à condenação ao pagamento de honorários da fase de cumprimento de sentença.  Diante da possibilidade de efeitos infringentes, os exequentes foram intimados para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios e comprovar eventual  preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, devendo acostar a declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 anos, conforme decisão do evento 386.  O prazo decorreu sem manifestação. 2. Decido. Os embargos de declaração constituem instrumento processual que se presta para eliminar obscuridade, contradição ou omissão do pronunciamento judicial ou, ainda, para corrigir evidente erro material. Serve, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no  art. 489, § 1º  . Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o  art. 229  . § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Não foram demonstrados elementos da situação financeira (rendimentos) da Procuradora atuante nestes autos, a fim de ter direito à assistência judiciária gratuita. Nem se diga que estamos diante de direito subjetivo. O texto constitucional autoriza a exigir comprovação da hipossuficiência econômica ao descrever (art., LXXIV da CRFB/1988): Art. 5 (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei); Os advogados que executam a verba honorária somente têm direito à gratuidade quando comprovarem a hipossuficiência econômica, o que não ocorreu no caso vertente. Devidamente intimada, houve renúncia do prazo.  Ainda que a Advogada não tenha constado formalmente como parte exequente, é inegável que se trata de  execução exclusiva dos honorários de sucumbência . Em sendo exequente, cumpre analisar individualmente o direito à assistência judiciária gratuita à Procuradora, por disposição do CPC ( ex. vi. art. 99, § 5º). Assim, ante a…

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