Processo 5001687-30.2021.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001687-30.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE DUTRA DE ASSIS, T. D. D. A. D., N. D. D. A. D., T. D. D. A. D. REQUERIDO: AGUALIMPA TRATAMENTO E DISTRIBUICAO DE AGUA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891, GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845 Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891, GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845 Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogados do(a) REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 SENTENÇA/VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação de rito comum aforada em 15/06/2021 ajuizada por LILIANE DUTRA DE ASSIS E OUTROS em face da AGUALIMPA TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA LTDA-ME, objetivando, sinteticamente, em sede de tutela antecipada a fim de que seja declarada inexistência do débito de valor exorbitante de R$ 951,42 enquanto durar este processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da liminar, bem como a que seja a Ré compelida a se abster de negativar o nome da Autora durante todo o curso do processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em preceito condenatório busca que seja a empresa condenada em danos materiais de R$ 7.000,00, nos termos do art. 14 do Diploma Consumerista e nos Arts. 186 e 927 CC, ainda, a condenação da empresa demandada no pagamento de danos morais no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada Autor. Por fim pleiteou a concessão da gratuidade processual, subsunção do conflito aos ditames consumeristas, inversão do ônus probatório e declaração da responsabilidade objetiva da ré. Narra a demandante que é moradora do Condomínio Vale do Luar e que a empresa ré é fornecedora dos serviços do tratamento e distribuição de água do referido condomínio. Afirma, ainda, que em 28/04/2021 a concessionária comunicou que o Condomínio não mais teria reservatório de água, oportunidade na qual informou que o abastecimento se daria via bombeamento, devendo cada morador providenciar sua caixa d'água. Alega, ainda, que após a realização da manutenção comunicada pela ré, os encanamentos do condomínio e das residências estouraram devido a uma pressão incompatível com os encanamentos dos moradores, diante a incompatibilidade da força da água e o sistema de transporte dela danos severos à estrutura e aparência do seu imóvel ocorreram, ante os diversos vazamentos e consequentes infiltrações, além dos transtornos em razão da falta de água encanada, fato esse que abalou a parte demandante. A inicial veio acompanhada de procuração, substabelecimento, ID.7389209, declaração de hipossuficiência, ID. 7389212, documentos de identificação, ID. 7389217, 7389222, boleto ID. 7389223, comunicado, ID.7389225, extrato bancário ID. 7389230, fotos ID. 7389238 e 7389241 e vídeo ID. 7389246. Por meio da Decisão ID.8314623 foi deferida a tutela antecipada, determinando que a parte ré se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, bem como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.