Processo 5001688-26.2026.4.04.7121
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001688-26.2026.4.04.7121/RS AUTOR : SUSANA MARIA OSIO ADVOGADO(A) : ELAINE HAHN (OAB RS106443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por SUSANA MARIA OSIO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, requerido administrativamente sob o NB 237.913.182-6, em 13/02/2026, indeferido em razão de "falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019" ( evento 1, PROCADM7 , p. 238), mediante: a) o reconhecimento de tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, no(s) período(s) de 18/01/1969 a 31/12/1993; b) a reafirmação da DER. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Audiência Determino a juntada da prova oral produzida na audiência realizada no processo 50022540920254047121. Traslade-se cópia dos arquivos juntados no processo 5002254-09.2025.4.04.7121/RS, evento 20, TERMOAUD1 , processo 5002254-09.2025.4.04.7121/RS, evento 20, VIDEO2 , processo 5002254-09.2025.4.04.7121/RS, evento 20, VIDEO3 e processo 5002254-09.2025.4.04.7121/RS, evento 20, VIDEO4 e intimem-se as partes para manifestação. Da ferramenta "Tramitação Ágil - Aposentadorias" (Painel Previdenciário) O sistema de tramitação processual eletrônica ( eProc ), em que tramita o presente feito, consagrado sistema de processamento criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ora utilizado em inúmeros outros tribunais pelo Brasil) segue recebendo importantes aperfeiçoamentos de modo a propiciar maior racionalidade, adaptação a tecnologias disponíveis e, principalmente, atendimento ao princípio da cooperação processual . Recentemente disponibilizou o novo fluxo - com as ferramentas correspondentes - para as demandas que envolvam pleito de reconhecimento de tempo de contribuição denominado "Tramitação Ágil - Aposentadorias", que se utiliza de dados estruturados para a geração do que se denominou de um " Painel Previdenciário " que servirá como base fundamental para, de forma cooperativa (por receber registros das partes e do Juízo) o processamento, julgamento (em primeira e segunda instância) e cumprimento das demandas previdenciárias. Os dados inseridos no referido painel propiciarão maior segurança na tramitação e julgamento, maior dinamicidade, além de a estruturação de ferramentas (as já existentes e as que serão criadas a partir dessa lógica) para partes e para o Juízo, tornando mais ágil e intuitivo o processamento do feito. No caso das partes, algumas ferramentas já estão disponíveis como, por exemplo, a possibilidade de, na fase de cumprimento, o destaque direto de percentual de honorários dos valores requisitados, assim como a disponibilização de pedido de transferência por TED de forma automática aos advogados que tenham cadastrado corretamente os poderes que foram conferidos em procuração. Também tem-se mantido tratativas institucionais com as procuradorias…
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