Processo 5001689-86.2026.4.03.6329
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001689-86.2026.4.03.6329 AUTOR: ADA APARECIDA MAZZIERO ADVOGADO do(a) AUTOR: VERA LUCIA MARCOTTI - SP121263 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora limita seu pedido à concessão do benefício, sem especificar quais períodos pretende que sejam acrescidos à contagem de tempo feita pelo INSS ao indeferir o requerimento administrativo. O parágrafo 2º, do artigo 14 da Lei nº 9.099/95 dispõe que a apresentação de pedido genérico somente é aceita quando não for possível determinar a extensão da obrigação. A correta especificação do pedido é fator essencial para se apurar eventual existência de litispendência ou coisa julgada, bem como para determinar o valor da causa e, consequentemente, a competência para julgamento do feito. Assim sendo, intime-se a parte autora para que esclareça o pedido, especificando quais períodos controversos pretende ver reconhecidos e acrescidos à contagem de tempo apurada pelo INSS. Nos termos do art. 291 e seguintes do CPC, intime-se a parte autora para justificar o valor atribuído à causa, esclarecendo como apurou referido montante. Fica a parte autora ciente de que poderá, alternativamente, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos Juizados Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste juízo. Em caso de ter sido outorgado poder específico na procuração para o mandatário renunciar aos valores que excedem o teto, não será necessária a juntada de Termo de Renúncia assinado pela parte, bastando a manifestação do causídico. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima providencie a secretaria: A citação a parte ré, bem como para, querendo, apresentar quesitos. O agendamento da perícia médica, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. Considerando que o objeto da presente demanda consiste na concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o perito designado deverá responder os seguintes quesitos do juízo: 1. Qual a atividade laboral habitual do periciando? 2. O periciando é portador de doença ou lesão? Qual? 3. A doença ou lesão pode ser considerada deficiência, ou seja, constitui impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de reduzir ou dificultar a plena participação social, com a consequente aplicação do IFBr, sendo: 3.1. Escala de pontuação (4) 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realiza -lá. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de 2 ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. (3) 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade de o auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o…
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