Processo 5001690-93.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001690-93.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : RAQUEL CRISTINA FREITAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILLA CANDIDO DOMINGUES (OAB RJ249574) ADVOGADO(A) : CATIA TINOCO DE CARVALHO (OAB RJ269111) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ESTER DA MOTA FREITAS DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A) : CAMILLA CANDIDO DOMINGUES (OAB RJ249574) ADVOGADO(A) : CATIA TINOCO DE CARVALHO (OAB RJ269111) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, quanto ao recurso inominado interposto no ev. 13 - PET 1, previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, este só é cabível contra sentença. Por sua vez, conforme as disposições do art. 4º, IV, e 20 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), compete às Turmas Recursais processar e julgar os recursos de decisões que apreciam pedidos de medidas liminares, cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os quais serão manejados pelo interessado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da decisão. Portanto, o recurso deve ser apresentado diretamente às turmas recursais da seção judiciária em que estiver localizada a vara de juizado especial federal em que tramita a ação, eletronicamente via sistema e-Proc. Diante do exposto, deixo de analisar o pedido do evento 13, e mantenho os termos do despacho proferido no ev. 7. II - Intimada a regularizar a petição inicial, a demandante junta aos autos os documentos postados no ev. 14. No processo administrativo juntado no evento 14, ANEXO5 , pág. 48, vê-se que o benefício requerido foi indeferido por falta do cumprimento de exigência , não permanecendo em análise como declarado na inicial. Quanto à declaração de hipossuficiência e ao termo de renúncia, estes vieram sem assinatura . O CadÚnico encontra-se no corpo do processo administrativo, pág. pág. 34. Nesse sentido: a) Indefiro a gratuidade de justiça; b) Retifico de ofício o valor da causa para R$ 27.351,00 correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER ( 17/10/2025 ) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento do feito. Anote-se. III - Prossiga-se na forma do despacho proferido no ev. 7, item IV e seguintes: "IV - Cumprido o item III, DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO , especialista em NEUROLOGIA, e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários…
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