Processo 5001691-72.2019.8.24.0092
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001691-72.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto(a) por BANCO DO BRASIL S.A. em face de JACKSON LUIZ LEITE , ELIANE MARAFON e JE LEITE COMERCIO DE PECAS LTDA. Após pedido formulado pela parte exequente, o juízo determinou a consulta e apreensão de valores, por meio do sistema Sisbajud , em nome da parte executada. Disto, verifica-se que foram bloqueadas quantias em conta bancária de titularidade da parte executada. Instada sobre o bloqueio, a parte executada, representada por curador especial, arguiu impenhorabilidade dos valores bloqueados. Após, a parte exequente se manifestou rechaçando as alegações. É o relato . Decido . No caso em apreço, a impenhorabilidade dos valores encontrados por meio do sistema Sisbajud é buscada com fundamento nas seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] O juízo não desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça lançado pelo executado de que havendo penhora em quantia inferior de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais)), ou seja, em valores que não excedem o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, a monta torna impenhorável, ainda que encontrados em conta corrente. Esse o entendimento a seguir: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. [...] II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. [...] (AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022) Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanhou o entendimento e seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito, a qual inclusive, é amplamente adotada por este Juízo. Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Contudo, o caso em comento, apresenta particularidades, de modo que adotarei como fundamento, em complemento ao acima elucidado, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024), que pormenorizou a questão aqui evidenciada, adotando além do critério objetivo de valores inferiores a 40…
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