Processo 5001692-52.2025.8.24.0058
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001692-52.2025.8.24.0058/SC APELANTE : EDITE MARIA ZANGHELLINI RUCKL (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRIELI STAFIN (OAB SC031417) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PALMEIRA DE SOUZA (OAB SC021011) APELANTE : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Forte no princípio da celeridade, e utilizando racionalmente as ferramentas informatizadas, adota-se, in totum , o relatório da Sentença ( evento 68, SENT1 ), in verbis: Trata-se de "ação de inexistência de débito e anulação de cobrança com pedido liminar c/c indenização por danos morais e restituição de valores" proposta por Edite Maria Zanghellini Ruckl contra Banco Crefisa S/A, com o objetivo de anular empréstimos consignados supostamente contratados de forma fraudulenta, suspender cobranças, obter indenização por danos morais e restituição de valores descontados indevidamente. Alegou a parte autora que, nos dias 29/01/2025 e 30/01/2025, um fraudador contratou dois empréstimos consignados em seu nome junto ao Banco Crefisa, nos valores de R$ 16.510,43 e R$ 15.788,29, sem sua autorização ou assinatura. Em suas palavras, “a contratação do empréstimo fraudulento só foi possível por conta da fragilidade do sistema do Banco Réu (Crefisa), que permitiu que os golpistas firmassem contrato de empréstimo em nome da Autora, sem qualquer assinatura da mesma”. A autora relatou que, após os valores serem creditados em sua conta, foi contatada por um golpista que se passou por funcionário do setor de cancelamentos do banco, induzindo-a a devolver os valores via PIX, totalizando R$ 24.999,97, momento em que sua conta foi bloqueada. A autora afirma que “o banco falhou primeiro ao permitir a contratação indevida do empréstimo. Assim, não há, portanto, excludente de responsabilidade”. Para reforçar sua alegação, argumentou que houve falha na prestação do serviço bancário, violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. Sustentou ainda que “a fraude foi realizada por defeito dos sistemas de segurança do Banco Réu, que não foi capaz de detectar e bloquear transações financeiras destoantes do perfil comportamental da consumidora”. Por fim, requereu que fosse concedida liminar para suspensão das cobranças e descontos, decretada a inversão do ônus da prova, anulada a cobrança dos dois empréstimos, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 7.000,00 e a devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente. A decisão de evento 23.1 deferiu a tutela antecipada para determinar que a ré suspendesse os débitos do benefício previdenciária da autora. Além disso, foi deferida a inversão do ônus da prova e determinada a citação do banco réu. Citada, a Crefisa S/A apresentou contestação no evento 34.2 . Alegou que os contratos foram regularmente celebrados pela autora, por meio de contratação digital com uso de biometria facial, envio de documentos e validação por geolocalização e selfie. Em reforço, argumentou que “a Autora forneceu os seus dados para a realização do contrato, o que demonstra que efetivamente realizou a contratação”. Sustentou, ainda, que todos os mecanismos de segurança foram observados, e que a contratação foi feita por meio de link enviado ao número de telefone informado pela cliente, com validação por imagem e documentos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.