Processo 5001694-28.2025.4.02.5115
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-28.2025.4.02.5115/RJ RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. Trata-se de ação em que objetiva a parte autora a suspensão imediata de desconto incidente sobre seu benefício previdenciário referente às parcelas de contrato de empréstimo que alega desconhecer. Requer, ainda, o bloqueio das contas bancárias fraudulentas abertas em seu nome junto às instituições rés, bem como que estas se abstenham de realizar quaisquer movimentações ou contratações utilizando seus dados pessoais vinculados às referidas contas. Pleiteia, também, a transferência do saldo remanescente existente na conta aberta de forma fraudulenta para sua conta legítima junto ao Banco Bradesco, e o cancelamento da portabilidade bancária que atualmente redireciona seu benefício previdenciário à conta fraudulenta mantida no Banco Agibank. Requer, ao final, o pagamento de indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência ( evento 24, DESPADEC1 ), foi deferida parcialmente a medida postulada para determinar a suspensão dos descontos decorrentes do contrato impugnado, o restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário em favor do autor, a transferência do saldo remanescente eventualmente existente na conta aberta junto ao Banco Agibank para conta de sua titularidade no Banco Bradesco, limitada aos valores oriundos do benefício previdenciário, bem como o bloqueio da conta aberta junto ao PagSeguro. No curso da instrução, os réus apresentaram contestação. O Banco Agibank sustentou a regularidade da abertura da conta, da alteração do domicílio bancário e da contratação eletrônica do empréstimo ( evento 32, OUT1 ), ao passo que o INSS alegou ausência de responsabilidade pelos fatos narrados ( evento 12, CONT1 ). Sobreveio notícia de cumprimento parcial da tutela pelos réus, tendo o autor, contudo, apontado pendências quanto à efetiva regularização de sua situação financeira e ao recebimento dos valores depositados na conta aberta junto ao Agibank ( evento 51, PET1 ). As consultas recentes aos históricos de empréstimos e de créditos revelam que os descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado impugnado permanecem suspensos em razão da tutela deferida (eventos 80.1 e 81.1 ). Todavia, remanescem dúvidas relevantes quanto aos efetivos prejuízos patrimoniais suportados pelo autor em decorrência da fraude narrada e quanto ao cumprimento integral da tutela de urgência anteriormente deferida. Com efeito, o histórico de créditos acostado aos autos ( evento 81, INF1 ) revela que os pagamentos do benefício previdenciário foram direcionados para a conta aberta junto ao Banco Agibank nas competências de julho e agosto de 2025. Verifica-se, ainda, que o pagamento referente à competência de setembro de 2025 foi inicialmente rejeitado sob a rubrica “conta corrente inválida”, conforme esclarecimentos prestados pelo INSS, tendo posteriormente sido regularizado, com registro de saque realizado pelo autor em 29/10/2025. Embora tal circunstância indique a superação da irregularidade relativa à forma de pagamento do benefício, permanece necessária a exata identificação dos valores efetivamente recebidos e daqueles eventualmente não disponibilizados ao autor em razão da fraude noticiada. Também subsistem dúvidas acerca da situação da conta aberta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.