Processo 5001695-47.2026.8.08.0048
TJES • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: REQUERENTE: PEDRO BENEVIDES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Criciúma, nº 62, Bairro Barcelona, Serra/ES, CEP 29.166-075. REQUERIDA: EURIDES BENEVIDES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG de nº 000.123.988 SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Criciúma, nº 62, Bairro Barcelona, Serra/ES, CEP 29.166-075. DECISÃO – TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA – MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação de Curatela com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por PEDRO BENEVIDES DA SILVA, em face de sua genitora EURIDES BENEVIDES DA SILVA, sob o fundamento de que a requerida é portadora de Doença de Alzheimer (CID G30), condição neurodegenerativa de natureza progressiva e irreversível que, ao comprometer severamente sua memória episódica e demais funções cognitivas, a impossibilita de exprimir sua vontade e de exercer os atos da vida civil de forma independente. – DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE: Procuração (ID. 88767908); Documento de Identificação (ID. 88767911); Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Técnico-Científica do Estado do Espírito Santo (ID. 95612158); Laudo Médico Psiquiátrico atestando aptidão para exercer o múnus da curatela (ID. 88767920 e 98619204); Comprovante de Residência (ID. 88767910); Declaração de Hipossuficiência (ID. 88767909). – DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: Documento de Identificação (ID. 88767912); CPF (ID. 88767913); Certidão de Casamento Atualizada com averbação do óbito do cônjuge Pedro Otávio da Silva (ID. 98618652); Laudo Médico Neurológico atestando inaptidão para exercer os atos da vida civil (ID. 88767920 e 98619203). – DAS ANUÊNCIAS: 1) Declaração de Anuência de Cleberson Benevides da Silva (ID. 88767921); Documento de Identificação (ID. 88767915); 2) Declaração de Anuência de Jeanne Benevides da Silva (ID. 88767921); Documento de Identificação (ID. 88767917); 3) Declaração de Anuência de Otavia Maria Benevides da Silva (ID. 88767921); Documento de Identificação (ID. 88767918). Certidão de Não conformidade com os arts. 171 e 172 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que não foi juntado a Certidão de Nascimento e/ou Casamento do(a) Requerido(a)/Interditando(a), documento necessário para que se proceda ao registro da curatela (arts. 755 do CPC e 92 e 93 da Lei de Registros Públicos). Documento exigido juntado no ID 89532159. Parecer Ministerial de ID 93597025, pugnando pela intimação da parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: (i) atestado médico de boa saúde física e mental do pretenso curador; (ii) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Científica do Estado do Espírito Santo,referente ao pretenso curador; (iii) Laudo médico conclusivo e atualizado que ateste expressamente a incapacidade do requerido de exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil, informando a doença e seu respectivo CID, devendo o laudo ser expedido por médico especialista neurologista ou psiquiatra; (iv) certidão de Nascimento/Casamento atualizada do requerido; (v) comprovante de rendimentos ou benefícios previdenciários recebidos pelo requerido, se houver; (vi) comprovante de residência, e (vii) Declaração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.