Processo 5001698-28.2026.4.02.5116

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001698-28.2026.4.02.5116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-28.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : MARIA ALICE FERREIRA DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : EMILLY FERREIRA DOS SANTOS SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50. Quanto ao pedido de tutela provisória, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentando  comprovante de residência atualizado  em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI. Tendo em vista o reconhecimento administrativo do preenchimento do requisito da renda per capita ( evento 1, PROCADM8 ), a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 187 e o decurso de lapso temporal inferior a dois anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação, reputo desnecessária a expedição de mandado de verificação. Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado. No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos. Quesitos do Juízo a)    O periciado encontra-se acometido de transtorno do espectro autista? b)  Existe alguma deficiência associada (TDAH, TOD, TOC, etc)? c) Em sendo identificada deficiência, qual o seu grau (leve, moderada, grave)? d) É possível afirmar que o autor possui deficiência de ordem intelectual ainda que em grau leve? e) O periciado apresenta dificuldade na comunicação ou na interação social? f) A condição do autor compromete o desenvolvimento de amizade com as demais pessoas de sua idade? g) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de interação com este? h)  O periciado apresenta déficits de reciprocidade emocional? i)  O periciado apresenta dificuldade de manter uma conversa normal segundo os padrões de sua idade? j) O diagnóstico do periciado representa um…

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