Processo 5001698-50.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5001698-50.2026.4.02.0000/RJ RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE : MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ADVOGADO(A) : BIANCA GARCIA CALIXTO (OAB RJ230873) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MATTOS ACOSTA BRAZIL (OAB RJ245783) ADVOGADO(A) : GUILHERME OLIVEIRA MONTEBELLO (OAB RJ237752) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SIQUEIRA (OAB RJ204960) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute (i) a ausência de prova pré-constituída com necessidade de dilação probatória para o exame da tese de ilegitimidade passiva e (ii) o pedido de sobrestamento da Execução Fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade em relação às matérias conhecíveis de ofício, com base em prova pré-constituída, que não demandem dilação probatória. 4. A presença de indícios de atos contrários ao direito é suficiente para o redirecionamento da Execução Fiscal, competindo ao corresponsável comprovar que atuou em conformidade à lei, mediante Embargos à Execução Fiscal ou Exceção de Pré-Executividade, nesse último caso, quando prescindível dilação probatória. 5. Na espécie, a Exceção de Pré-Executividade não foi acompanhada de qualquer documento, evidenciando a generalidade das alegações em torno da ilegitimidade da agravante e a ausência de prova pré-constituída com a consequente necessidade de dilação probatória. 6. Os fundamentos em abstrato da ausência de formação de grupo econômico e contribuição para a constituição do fato gerador são insuficientes para infirmar os elementos contidos nos autos que indicam a responsabilidade solidária da agravante pelos créditos executados. 7. Impossibilidade de sobrestamento da Execução Fiscal pela pendência de conclusão do Eg. STJ sobre o Tema 1209 , pois esta Colenda Turma decidiu no Agravo de Instrumento nº 5009975-26.2024.4.02.0000 pela incompatibilidade do incidente com a Execução Fiscal sem, ainda, que o Eg. STJ tenha determinado o sobrestamento dos feitos que versam sobre a controvérsia. 8. Impossibilidade de sobrestamento da Execução Fiscal pela pendência de conclusão de perícia em execução diversa que trata da responsabilidade solidária da agravante, porque inexiste prejudicialidade ou possibilidade de decisões conflitantes, já que não há identidade de pedido e causa de pedir e a apuração da responsabilidade tributária solidária se dá caso a caso. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de Instrumento desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1209, Súmula 393; TRF-2, Agravo de Instrumento nº 5009099-76.2021.4.02.0000, Relatora Desembargadora Federal Claudia Neiva, 3ª Turma Especializada, julgado em 13/03/2024; TRF-3 - AI: 50324420620234030000, Relator.: Desembargador Federal Jose Francisco da silva neto, 1ª Turma Data de Julgamento: 11/09/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de…
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