Processo 5001699-04.2015.8.24.0023
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001699-04.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192) INTERESSADO : MARCOS AURELIO PASINATO ADVOGADO(A) : SAMANTA AMARAL COLBEICH INTERESSADO : JOYCE CORSINI LUENEBERG ADVOGADO(A) : JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS ADVOGADO(A) : CRISTHIANO MARCELO GEVAERD ADVOGADO(A) : AMANDA VENDRUSCOLO STEFANELLO ADVOGADO(A) : MATHEUS VERZOLA DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença que move CONDOMÍNIO COMPLEXO TURÍSTICO JURERÊ BEACH VILLAGE em face de PLANEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Houve penhora sobre frações de bens imóveis (eventos 30, 35, 80 e 87). Designado leilão judicial (eventos 145 e 179), a fração 11 do imóvel de matrícula n. 62.932 e as frações frações 11 e 12 do imóvel de matrícula n. 63.045, ambos do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, foram arrematadas pelo Sr. Marcos Aurélio Pasinato (evento 217, docs. 1-4). Já a fração 12 do imóvel de matrícula n. 62.932, do mesmo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, resultou arrematada pelo Sr. José Nazareno Abreu (evento 217, docs. 1 e 5). O preço das arrematações (respectivamente, R$ 45.872,49, R$ 46.172,49, R$ 42.272,49 e R$ 45.972,49), acrescido da remuneração da subconta atualmente (31/07/2026) totaliza R$ 247.828,53. Expediram-se os correspondentes autos e cartas de arrematação (eventos 231-238), bem como os mandados de imissão de posse, certificando-se o cumprimento desses nos eventos 281 e 282. Na decisão do evento 477, arrolaram-se as demais penhoras que gravaram as referidas frações imobiliárias. Nesse ponto, assim, para evitar redizer, limito-me a fazer remissão ao arrolamento da decisão do evento 477 e, acrescento a observação de que, na quase totalidade, figuraram penhoras oriundas de vara cível, salvo uma, com origem na ATOrd 0144200-71.1999.5.12.0036, da 6º Vara do Trabalho de Florianópolis/SC (Av-16 sobre a matrícula imobiliária n. 62.932, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC). Sobreveio, nos eventos 506 e 511, informe desse Juízo para atualização da respectiva habilitação de crédito (R$ 423.385,63, em 18/05/2026). Existem, ademais, penhoras anotadas no rosto dos presentes autos, na ordem que segue, oriundas: do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos n. 0011989-23.2002.8.24.0023, da 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital - Eduardo Luz/SC (eventos 220-221); do Cumprimento de Sentença n. 5061460-19.2022.8.24.0023, do 2º Juízo desta Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC (eventos 328, 330 e 340); e do Cumprimento de Sentença n. 0004944-93.2018.8.24.0091, também da 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital - Eduardo Luz/SC (eventos 429, 430 e 496). Em relação a primeira penhora anotada no rosto dos presentes autos - com origem no Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos n. 0011989-23.2002.8.24.0023 (no valor de R$ 649.537,70, em 12/01/2022 -), que move Joyce Corsini Lueneberg contra Luiz Emanuel Lueneberg -, este Juízo a quo afastou pedido de preferência - contra o crédito ora sob execução - formulado pela aqui terceira interessada, credora naqueles, Sra. Joyce Corsini Lueneberg , conforme fundamentos declinados na decisão do evento 292. A terceira, Sra. Joyce, interpôs agravo de instrumento dessa decisão (5000910-93.2023.8.24.0000), mediante o qual…
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