Processo 5001699-77.2024.8.24.0026
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001699-77.2024.8.24.0026/SC AUTOR : ANTONIO CESAR NUNES ADVOGADO(A) : JAKELINE STEINKE MABA LOPES (OAB SC035473) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245) RÉU : FALCO COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE OTTONI NETO (OAB SP186178) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de invalidade de negócio jurídico c/c pedido de indenização na qual o autor narra ter sido vítima do chamado "golpe da renda extra". Disse ter sido aliciado por anúncio veiculado em rede social e instruído por suposto mentor (o réu Andrew Del Colle ) a executar "tarefas" consistentes em transferências via PIX a terceiros, sob promessa de comissões que jamais foram pagas, acumulando prejuízo de R$ 29.540,42. Requereu a declaração de invalidade dos negócios jurídicos (arts. 138, 145 e 157 do CC), a repetição dos valores e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi parcialmente deferida no evento 9.1 com determinação de " arresto do valor de R$ 31.680,24, correspondente ao prejuízo arcado pelo requerente, junto às contas bancárias destinatárias das transferências ". Na decisão do evento 135.1 foi homologada a desistência quanto a diversos réus, todos excluídos do polo passivo na oportunidade, incluindo-se como parte ré a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. No evento 154.1 , homologou-se a desistência quanto ao réu Sidney de Jesus Santos , também já excluído do polo passivo na oportunidade. A empresa Falco Express Transportes Ltda apresentou contestação no evento 187.1 . Em preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, ao argumento de que também foi vítima da fraude, tendo seu CNPJ indevidamente vinculado a chave PIX por terceiros. Requereu, sucessivamente, a inclusão de Danialves Factoring de Instituição Financeira Ltda. e de Microcash SCMEPP Ltda. no polo passivo. No mérito, pleiteou a improcedência por culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente e da ausência de dano moral. No evento 209.1 , o autor desistiu da ação em relação a Julia Aparecida Souza Silva, requerendo o prosseguimento contra os demais. É o relatório. Decido. 1. A princípio, h omologo a desistência manifestada no evento retro e julgo extinto o processo em relação à ré JULIA APARECIDA SOUZA SILVA XXX.XXX.XXX-XX (CNPJ 24.307.541/0001-25), com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários, ante a ausência de angularização. Procedi, desde logo, a exclusão deles do polo passivo. 2. A pessoa jurídica FALCO EXPRESS TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 02.278.928/0001-68), autuada na inicial, por equívoco de nominação, como "Falco Comércio e Serviços Ltda.", teve seu registro baixado, na forma já reconhecida na decisão do evento 176.1 . A baixa do registro extingue a personalidade jurídica da sociedade (CC, art. 51, § 3º). Sem personalidade, não há capacidade de ser parte, que constitui pressuposto processual de existência da relação jurídica processual, insuscetível de suprimento pela via do art. 76 do CPC. De fato, não se trata de irregularidade de representação, mas de ausência do próprio sujeito de direito a ser representado. A sociedade baixada, portanto, não pode demandar nem ser demandada. Assim, facultou-se ao autor, a emenda da inicial para inclusão do ex-sócio JOSÉ CARLOS CRUZ JÚNIOR, em nome próprio, e não como representante da empresa. A providência foi efetivada no evento 182.1 , seguida da citação pessoal da pessoa natural indicada. Assim, determino a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.