Processo 5001700-30.2024.8.13.0459

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001700-30.2024.8.13.0459
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Ouro Branco
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Juizado Especial da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5001700-30.2024.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO CARMO COELHO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A CPF: 61.182.408/0003-88 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DO CARMO COELHO DE OLIVEIRA em face de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A. Narra a parte autora, em síntese, que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito em razão de débito que afirma desconhecer. Aduz que nunca contratou serviço ou realizou transação financeira com o banco requerido, razão pela qual requer a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando, em síntese, regularidade da relação jurídica e da cobrança, com juntada de telas sistêmicas, relatórios internos e faturas. Na mesma oportunidade, requereu a regularização do polo passivo, para substituição do Banco Investcred Unibanco S.A. por empresa do conglomerado Itaú. Decido. Inicialmente, observo que, embora conste no sistema PJe a indicação de representação da autora por advogado, não há nos autos instrumento de mandato outorgado ao referido patrono, tampouco manifestação processual por ele subscrita. Além disso, a autora compareceu pessoalmente à audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo prestado depoimento pessoal. Assim, não se verifica prejuízo processual concreto, nulidade a ser reconhecida ou necessidade de prévia regularização de representação processual para o julgamento da causa. Desse modo, afasto eventual óbice decorrente da ausência de procuração do advogado indicado no sistema, prosseguindo-se ao exame das demais questões processuais e do mérito. Do Pedido de Regularização do Polo Passivo A parte ré requereu, em sede de defesa, a regularização do polo passivo, sustentando a necessidade de substituição do Banco Investcred Unibanco S.A. por empresa do conglomerado Itaú, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX, pág. 2. O pedido não comporta acolhimento. A própria documentação que instrui a inicial indica que a negativação questionada foi realizada pelo Banco Investcred Unibanco S.A., em relação ao contrato nº 005121558910000, conforme documento de ID XXX.XXX.XXX-XX. Assim, há pertinência subjetiva entre a pretensão deduzida pela autora e a instituição financeira indicada no polo passivo. Ademais, embora a defesa apresente documentos com referência operacional ao Banco Itaú S.A. e ao produto “Ponto Itaú Mastercard Inter”, as faturas juntadas aos autos indicam expressamente o Banco Investcred Unibanco S.A. como beneficiário, como se verifica, por exemplo, nos documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e correlatos. Dessa forma, rejeito o pedido de regularização/substituição do polo passivo, mantendo o Banco Investcred Unibanco S.A. no polo passivo da demanda. Mérito A controvérsia central reside em verificar se a negativação promovida em desfavor da autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados