Processo 5001702-62.2026.8.08.0008
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001702-62.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOILDO RODRIGUES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por NOILDO RODRIGUES em desfavor da FACTA FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. PRELIMINARES No que diz respeito à preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita, tenho que não merece ser analisada neste momento, em razão de as custas serem necessárias apenas em eventual interposição de recurso, cabendo à colenda turma realizar a efetiva análise. De igual modo, não prospera a alegada inépcia da inicial, especialmente pelo fato de que a falta do comprovante de recebimento de valores oriundos do serviço de RCC e do depópsito em Juízo, é questão que será analisada no mérito da presente demanda. Dessa forma, rejeito as preliminares arguidas. MÉRITO Não havendo outras questões preliminares a serem apreciadas e nem circunstâncias que obstem o enfrentamento do mérito, passo à análise deste, nos termos do art. 355, I, CPC, até porque, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a antecipação do julgamento do processo é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (STF, RE nº 101.171-8/SP), circunstância efetivamente caracterizada na hipótese dos autos. Passando ao exame do caso concreto, verifico que a controvérsia cinge-se à verificação da licitude da contratação havida entre as partes, uma vez que o Autor sustenta não ter contratado, de forma clara e consciente, serviços de cartão de crédito consignado na modalidade RCC (Reserva de Cartão Consignado), esclarecendo que sua intenção era contratar empréstimo consignado comum. Considerando isso, registro que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, razão pela qual a controvérsia deve ser analisada à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando os autos, nota-se que o Autor logrou comprovar a incidência de descontos oriundos do serviço “Reserva de Crédito Consignável (RCC)” desde o ano de 2023. Em contrapartida, a instituição financeira ré busca sustentar a regularidade da contratação mediante apresentação de instrumento contratual supostamente firmado por meio eletrônico. Pois bem. Em que pese às alegações da Ré, entendo que não há como sustentar que o Autor tinha absoluto conhecimento acerca da natureza da contratação realizada, porquanto o contrato fora assinado eletronicamente e, sem indícios de que tais informações foram passadas para o consumidor no momento do pacto. Isso porque, a própria Ré alega possuir a gravação da ligação na qual firmou-se o contrato, prova crucial para a análise da contratação em discussão, contudo, não juntou aos autos. O contrato firmado evidencia-se substancialmente diverso daquilo que efetivamente pretendia o Autor, qual seja, a contratação de empréstimo consignado tradicional. Esclareço que, tratando-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.