Processo 5001703-53.2024.4.03.6325
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001703-53.2024.4.03.6325 RELATOR: RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA RECORRENTE: ELIANA PURCINO DA SILVA GOMES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: OSCAR KIYOSHI MITIUE - SP339824-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCO VALENTIM PEREIRA - SP341525-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Cuida-se de recurso interposto da sentença prolatada nos autos em epígrafe que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade. Recorre a parte autora alegando, em síntese, a omissão do juízo a quo quanto ao acervo probatório que corrobora o vínculo empregatício com a empresa Rede Santo Antônio de Supermercados Ltda. (Svizzero & Cia. Ltda.), iniciado em 03/12/1975; no mérito, sustenta-se a reforma do julgado para que, mediante a aplicação da Teoria da Causa Madura ou o reconhecimento da eficácia probatória da CTPS, CAGED e RAIS (que atestam a manutenção do vínculo ao menos até 04/10/1977 ou, conforme a inicial, até 10/06/1980), seja reconhecido o tempo de contribuição e a carência necessários à concessão da aposentadoria por idade urbana desde a DER em 13/05/2022, com a eventual reafirmação desta, se necessária. É o breve relatório. VOTO Não verifico nos autos nenhuma nulidade processual notadamente no que pertine à produção de provas e observância do pleno contraditório e da ampla defesa. Passo ao exame do mérito. Aduz a parte autora a possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade laboral com a empresa Rede Santo Antônio de Supermercados Ltda., no período de 03/12/1975 a 10/06/1980. Para tanto, apresenta como elementos de prova: a) anotação em CTPS de vínculo laboral com Svizzero & Cia. Ltda., com data inicial em 03/12/1975 e data final ilegível (fl. 19); b) anotação de recolhimento de contribuição sindical pela empregadora Svizzero & Cia. Ltda. no ano de 1977 (fl. 26); c) anotações de alterações salariais em 01/05/1976, 01/02/1977 e 01/05/1977 realizadas pela empregadora Svizzero & Cia. Ltda. (fl. 27); d) anotação de gozo de férias no período de 07/02/1977 a 02/03/1977 pela empregadora Svizzero & Cia. Ltda. (fl. 29); e) dados do CAGED apontando vínculo da parte autora com a empregadora Svizzero & Cia. Ltda. no período de 03/12/1975 a 04/10/1977. Não se nega a ilegibilidade da data de saída do vínculo. Contudo, as demais anotações e, em especial os dados do CAGED, constituem elementos suficientemente sólidos que permite presumir o exercício de atividade laboral pela parte autora junto à empregadora Svizzero & Cia. Ltda. no período de 03/12/1975 a 04/10/1977. Observo que a TNU possui claro entendimento no sentido de admitir a presunção relativa de veracidade das anotações contidas em CTPS: Súmula 75 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os períodos anotados no CNIS, devidamente acrescidos do período aqui reconhecido, são assim representados: Seq.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.