Processo 5001705-30.2025.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001705-30.2025.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5001705-30.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RODRIGO AUGUSTO SILVERIO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Rodrigo Augusto Silvério de Oliveira ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, devolução de valores e tutela antecipada contra o Banco Mercantil do Brasil S.A. Alegou, em síntese, ser beneficiário do INSS, recebendo Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB nº 208.698.260-1. Sustentou que, em agosto de 2024, sua genitora percebeu a existência de descontos mensais vinculados a empréstimo que, segundo afirmou, não teria sido contratado pelo autor nem por sua representante. Afirmou que a genitora compareceu à instituição financeira apenas para abertura de conta e saque de valores decorrentes do benefício previdenciário, sem ciência ou autorização para contratação de empréstimo. Segundo a inicial, teria sido realizado contrato nº 960000335854, no valor financiado aproximado de R$ 1.240,96, com liberação líquida de R$ 1.200,00, a ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 239,36, totalizando R$ 5.744,64. A parte autora afirmou inexistir assinatura física do autor e impugnou a contratação digital, sustentando ausência de manifestação válida de vontade, vulnerabilidade do consumidor, abusividade da conduta bancária e descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar. Requereu a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Em decisão posterior, foi deferida tutela de urgência para suspender os descontos questionados, bem como determinada a inversão do ônus da prova, atribuindo-se à instituição financeira o encargo de comprovar a existência do vínculo jurídico e a regularidade dos débitos. O Banco Mercantil do Brasil S.A. apresentou contestação. Em sua defesa, alegou, em síntese, a regularidade da contratação, sustentando que a operação foi realizada por meio eletrônico/terminal de autoatendimento, mediante uso de cartão e senha pessoal, com observância dos procedimentos de segurança. Defendeu a validade do contrato, a inexistência de ato ilícito, a ausência de falha na prestação do serviço e a inexistência de dano moral indenizável. Requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando as alegações iniciais. Sustentou que a instituição financeira não teria comprovado manifestação válida de vontade, impugnou a contratação realizada em terminal de autoatendimento, alegou juros abusivos e afirmou que não houve comprovação idônea do destino dos valores. O feito foi saneado, ocasião em que foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, por se confundir com o mérito, e deferido o depoimento pessoal da parte autora. Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a tentativa conciliatória restou infrutífera. Consta da ata que foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como da Sra. Maria Cecília Silvério, genitora do autor e sua representante, tendo sido concedido prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados