Processo 5001706-18.2025.4.03.6181

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001706-18.2025.4.03.6181
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001706-18.2025.4.03.6181 AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: PIERO LUIGI MARANO CARDOSO ADVOGADO do(a) REU: PEDRO FERNANDES TEIXEIRA - SC46038 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público Federal ofereceu DENÚNCIA contra PIERO LUIGI MARANO CARDOSO (sexo masculino, natural de São Paulo/SP, solteiro, filho de VANTUIL OLIVEIRA CARDOSO FILHO e ELAINE MARANO, nascido em 15/02/1994, portador do RG nº 36264609-0 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, profissão técnico em sonorização e rigger — alpinista industrial), imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, I, da Lei 11.343/06. O MPF não arrolou testemunhas (ID 542570769). Narra a denúncia que PIERO LUIGI MARANO CARDOSO, agindo com vontade e conhecimento, em 29 de novembro de 2024, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2225, Itaim Bibi, São Paulo/SP, guardou, transportou e remeteu drogas para o exterior, postando na loja DHL Express encomenda contendo 761,2g (setecentos e sessenta e um gramas e dois decigramas) de cocaína, substância entorpecente relacionada na Lista de Substâncias Entorpecentes (Lista F1), de uso proscrito no Brasil, da Portaria nº 344-SVS/MS, de 12/05/1998, oculta no interior de dois escapamentos de motocicleta, com destino à Itália. A encomenda, amparada pela guia de conhecimento aéreo WB 1418418831, constava como remetente o próprio acusado, PIERO LUIGI MARANO CARDOSO, com endereço declarado na Rua Saturno, 179, Guarulhos/SP, e como destinatária ANNICELLI ANNELISE, com endereço em Piazza Mentana, 2, Spoleto, Itália. O conteúdo declarado constava como peças de motocicleta (escapamento e ponteira), com valor declarado de R$ 2.180,00. Tendo em vista suspeitas acerca do conteúdo da encomenda, ela foi selecionada para inspeção não invasiva por equipamento de raio-x e, persistindo a dúvida, submetida a inspeção física pelo Departamento de Segurança e Riscos da DHL, oportunidade em que se constatou material de procedência duvidosa, aparentemente ilícita. A encomenda foi lacrada e encaminhada à Polícia Federal. O Laudo de Perícia Criminal Federal nº 036/2025 — SETEC/SR/PF/SP identificou, no interior dos dois escapamentos de motocicleta, invólucros contendo substância sólida de cor branca cuja massa líquida total perfez 761,2g de cocaína, na forma de sal (ID 354956675, p. 15-19). O Relatório Policial nº 4388027/2025 consignou que o inquérito não resultou em indiciamento, muito embora tenha confirmado que Piero foi o autor material da postagem, tendo declarado seus dados pessoais de forma verdadeira, preenchido o formulário de remessa e apresentado o seu RG autêntico. Consta do relatório que o investigado prestou declarações alegando desconhecer o conteúdo ilícito da encomenda, atribuindo o pedido de remessa a um indivíduo de nome Diego Antonio Roberto, conhecido em Barcelona, cuja existência não foi confirmada pelas pesquisas realizadas nos bancos de dados policiais. Em cota, o MPF informou que deixou de oferecer ANPP, tendo em vista que o denunciado não respondeu à proposta apresentada. Requereu a junta de folhas de antecedentes e certidões em nome do denunciado (ID 542570769, p.1-2). A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou a redistribuição do feito após o…

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