Processo 5001707-12.2023.4.04.7000
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5001707-12.2023.4.04.7000/PR RECORRENTE : LUZINETE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON HENRIQUE DE ANDRADE (OAB PR052286) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Regional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização regional interposto pela parte autora contra acórdão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer: " O provimento do pedido, para que prevaleça o entendimento firmado no acórdão paradigma, reconhecendo-se a possibilidade de comprovação do labor rural mediante início de prova material em nome de integrante do grupo familiar; documentos extemporâneos, desde que corroborados por prova oral idônea; valorização da prova testemunhal coerente, ainda que com imprecisões cronológicas; e aplicação do princípio do in dubio pro misero diante da escassez documental própria do trabalhador rural ". A recorrente suscitou como precedente paradigma julgado da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado ( evento 60, VOTO1 ): "3. Em relação ao período rural de 02/03/1969 a 05/12/1975, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com base no permissivo do artigo 46 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Toda a insurgência recursal foi amplamente enfrentada na decisão recorrida, a cujos fundamentos me reporto. Conforme relação de documentos abaixo, não há nada que vincule a autora ou seus familiares ao meio rural antes dela se casar em 1975. a) 1975 - certidão de casamento da parte autora em que o marido foi qualificado como lavrador , com averbação de divorcio em 2010 ( evento 5, PROCADM1, p. 10 ); b) 1978 - certidão de casamento do irmão da autora, Cícero J. da Silva, na qual ele o genitor estão qualificados como lavradores ( evento 5, PROCADM1, p. 12/13 ); c) 1978 e 1980 - certidões de nascimento dos filhos da autora, nas quais o genitor está qualificados como lavrador ( evento 5, PROCADM1, p. 14/15 ); d) 1986/1987 - cópia de carnê de pagamento de benefício rural em nome do pai da autora ( evento 5, PROCADM1, p. 09 ); e) 1976 - certidão de nascimento de Jair Girotto, filho da autora, contando que o pai era lavrador ( evento 5, PROCADM1, p. 30 ); e f) INFBEN indicando que a autora está aposentada por idade desde 03/06/2024 ( evento 43, INFBEN2 ). 4. A audiência de instrução foi realizada conforme evento 40. Do depoimento pessoal ( evento 40, VIDEO2 ) extrai-se que começou a trabalhar na lavoura com 8 para 9 anos de idade, quando se mudou com a família para o sítio Tangará, no município de Cidade Gaúcha. Informou que a família trabalhava em terras arrendadas e também como "boia-fria" em outras fazendas, citando como proprietários "seu Neinha" e "seu Zé Tomé". Narrou que a principal atividade era a colheita de café e algodão. Mencionou ter oito irmãos, e que todos trabalhavam na roça. Relatou que se mudou para o município de Rondon com 18 para 19 anos, onde se casou. Confirmou que se mudou com o marido para Vera Cruz do Oeste e depois para Campo Largo, onde ele trabalhou como chacareiro para Sebastião Coper e Nelson Torres. Durante esse período, afirmou que continuou a trabalhar na lavoura junto com o marido. A autora não soube informar o valor exato da remuneração do marido, mas acredita que era o equivalente a um salário mínimo. Afirmou que teve três filhos biológicos e um adotivo. A primeira testemunha ouvida no evento 40, VIDEO3 , disse que era…
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