Processo 5001708-81.2012.8.27.2740

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001708-81.2012.8.27.2740
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 5001708-81.2012.8.27.2740/TO RÉU : ARLINDO CARLOS VERA LTDA ADVOGADO(A) : WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB MA005801) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS-IBAMA em face de ARLINDO CARLOS VERA LTDA em 22/12/2011. Intimada para se manifestar sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e Resolução CNJ nº 547/2024, a parte exequente pleiteou pela não aplicação, sob o argumento de que estão cumpridos os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 de Repercussão Geral e regulamentados na Resolução CNJ n. 547, de 2024, para a configuração do interesse processual de agir na presente execução fiscal. (evento 162). É o relato essencial. Passo a decidir. O STF, ao analisar o RE 1355208/SC, fixou, em sede de repercussão geral no Tema 1184, a tese de que “ é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado ”. Ainda, veja-se jurisprudência do TJTO sobre o assunto: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BAIXO VALOR DA DÍVIDA. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). TEMA 1.184 DO STF. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal movida contra a parte executada, com fundamento na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no Tema 1.184 do STF, reconhecendo a ausência de interesse de agir da parte em razão do baixo valor da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da extinção da execução fiscal com base na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no Tema 1184 do STF, à luz do princípio da eficiência administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que respeitada a competência constitucional dos entes federados e observados os princípios da eficiência administrativa e da economicidade. 4. A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a matéria e determina a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não houver movimentação útil por mais de um ano sem citação do executado ou, mesmo citado, não forem encontrados bens passíveis de penhora. 5. No caso concreto, verifica-se que o valor da execução fiscal é muito inferior ao limite estabelecido pela Resolução nº 547/2024. Ademais, restou demonstrado nos autos que não foram localizados bens penhoráveis, configurando hipótese que autoriza a extinção da execução fiscal. 6. A extinção da execução fiscal não implica remissão ou perdão da dívida, podendo a Fazenda Pública adotar outros meios administrativos ou judiciais para a cobrança do crédito, respeitados os prazos prescricionais. 7. A decisão recorrida não viola a autonomia municipal, pois a aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 547/2024 visa à racionalização da administração pública e do Poder Judiciário, evitando custos processuais desproporcionais ao valor do crédito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados