Processo 5001709-37.2024.4.02.5113

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001709-37.2024.4.02.5113
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5001709-37.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE : MARIA DA CONCEICAO TRINDADE PORTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ228954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão, à autora, de pensão por morte do segurado Sérgio Pinto da Motta Lima. A autora pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que as provas documentais e testemunhais comprovam a existência da união estável alegada. A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos:   “(...) No caso dos autos, com o intuito de comprovar a condição de companheira, a parte autora apresentou os seguintes documentos:  a) CERTIDÃO DE NASCIMENTO de Sergio Pinto da Motta Lima, datada de 16/03/1936 (fl. 15 do anexo 1 do evento 14); b) CERTIDÃO DE NASCIMENTO da parte autora, datada de 22/02/1965 (fl. 16 do anexo 1 do evento 14); c) RECIBO DE ENVIO DE TED da Caixa Econômica Federal, em nome do falecido, e tendo como destinatária a autora, datada de 24/05/2021 (fl. 32 do anexo 1 do evento 14); d) RECIBO DE ALUGUEL em nome do falecido, acerca do endereço em Trav. José Alves de Moraes, 52, Casa 2, referente à novembro de 2022, datado de 04/11/2022 (fl. 21 do anexo 1 do evento 14); e) NOTA FISCAL emitida por Droga Mais de Miguel Pereira LTDA em nome da autora, constando endereço em R. Trav. Jose Alves de Moraes, 52, datada de 11/10/2023 (fl. 28 do anexo 1 do evento 14); f) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome de Neusa de Oliveira Moura, constando endereço em Tr. Ver. Jose Alves de Moraes, 52, casa 2, Governador Portela, Miguel Pereira - RJ, datado de 08/12/2023 (fl. 18 do anexo 1 do evento 14); g) DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome de Neusa de Oliveira Moura, alegando que o Sergio Pinto da Motta Lima (falecido) reside em Travessa Vereador Jose Alves de Moraes, 52, casa 2, Governador Portela, datada de 04/01/2024, autenticada na mesma data (fl. 19 do anexo 1 do evento 14); h) CERTIDÃO DE ÓBITO de Sergio Pinto da Motta Lima, constando endereço em Travessa Vereador Jose Alves de Moraes, 52, Casa 2, Governador Portela, Miguel Pereira - RJ, indicando como declarante Neusa de Oliveira Moura, datada de 05/01/2024 (fl. 14 do anexo 1 do evento 14); i) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da autora, constando endereço em TV. VER. Jose Alves de Moraes, 52, casa 02, Governador Portela, Miguel Pereira - RJ, datado de 05/01/2024 (fl. 29 do anexo 1 do evento 14); j) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da autora, constando endereço em Tv. Ver. Jose Alves de Moraes, 52, casa 2, Governador Portela, Miguel Pereira - RJ, datado de 17/01/2024 (fl. 17 do anexo 1 do evento 14); k) ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL post mortem, tendo a autora como declarante, constando endereço em Travessa Vereador José Alves de Moraes, 52, casa 02, Governador Portela, Miguel Pereira - RJ, alegando que manteve vida em comum desde novembro de 2019 com o falecido, datada de 26/01/2024 (fls. 12 e 13 do anexo 1 do evento 14); l) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome da autora, constando endereço em R. Domingos Vieira Muniz, 91, Lagoinha, Miguel Pereira - RJ, datado de 09/07/2024 (anexo 5 da inicial); m) FOTOS das partes, não datada (fl. 22 do anexo 1 do evento 14 e anexo 8 da inicial); Assentadas tais premissas,  analiso a prova documentada dos autos .  Dos documentos não valorados pelo juízo: As  certidões de nascimento  da própria autora e do alegado companheiro (itens a, b)  nada comprovam acerca do…

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