Processo 5001711-17.2024.4.03.6103

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001711-17.2024.4.03.6103
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Des. Fed. Audrey Gasparini
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001711-17.2024.4.03.6103 RELATOR: AUDREY GASPARINI APELANTE: MATEUS LUCAS CORREA DOS SANTOS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ - SP283080-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ - SP283080-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, MATEUS LUCAS CORREA DOS SANTOS RELATÓRIO Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e por MATEUS LUCAS CORREA DOS SANTOS contra a sentença de ID 356525767, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, militar temporário, para determinar seu encostamento, sem direito à percepção do soldo, exclusivamente para fins de tratamento médico hospitalar até sua alta definitiva ou constatação de consolidação irreversível das lesões. Narra o autor que, em 20/01/2023, na Base de Aviação de Taubaté, sofreu lesão lombar ao auxiliar a desatolar viatura militar, tendo sido submetido a cirurgia em 22/05/2023 e permanecendo em tratamento no momento do desligamento. Em sede administrativa ocorreram inspeções de saúde com atestados diversos (incapacidade temporária em 24/03/2023 e 16/05/2023; retorno a “Apto A” em 19/06/2023 e 04/10/2023) e sindicância militar que concluiu pela inexistência de acidente em serviço. Foi produzida perícia médica judicial, por ortopedista, com laudo inicial e dois complementares, cujo conjunto vinculou a lesão ao evento de 20/01/2023, e indicou redução parcial e permanente da capacidade laborativa, com restrições definitivas a atividades de esforço físico intenso, sem caracterizar incapacidade total e permanente (invalidez). A sentença de primeiro grau, reconhecendo o nexo causal e as sequelas, julgou procedente apenas o pleito relativo ao tratamento, determinando o encostamento do autor sem percepção de soldo e com custeio do tratamento pela União, negando a reintegração remunerada. A decisão consignou sucumbência recíproca e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. Apela a parte autora (ID 356525768), pleiteando a reintegração remunerada e pagamento de verbas atrasadas. Recorre também a União (ID 356525772), visando a total improcedência da ação e afastamento do encostamento. Foram apresentadas contrarrazões pela União (ID 356525774). É o relatório. VOTO Trata-se de ação de procedimento comum cível formulada por militar temporário, em que pleiteia sua reintegração remunerada como adido nas fileiras da Corporação, inclusive com pagamento de verbas retroativas atualizadas e corrigidas, desde a exclusão até efetiva reabilitação. A sentença proferida concluiu pela procedência parcial dos pedidos, nos seguintes termos: “Trata-se de ação proposta por MATEUS LUCAS CORREA DOS SANTOS contra UNIÃO, em que requer o reconhecimento de acidente em serviço e a reintegração aos quadros do Exército Brasileiro na condição de adido para tratamento de saúde, assegurando-lhe a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do licenciamento até sua efetiva reabilitação. (...) III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o "encostamento" do autor, sem direito à percepção do soldo, exclusivamente para fins de receber tratamento médico-hospitalar custeado pela UNIÃO, relacionado às sequelas da lesão lombar decorrente do acidente em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados