Processo 5001711-79.2022.4.03.6105
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001711-79.2022.4.03.6105 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SIM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: NATALIA AFFONSO PEREIRA - SP326304-A ADVOGADO do(a) APELADO: FABIO MESQUITA PEREIRA SROUGE - SP329749-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SIM Diagnóstico por Imagem Ltda.., com fundamento no art. 105, III, a, e c, da Constituição da República, contra acórdão prolatado por órgão fracionário desta Corte, integrado por acórdão em embargos declaratórios, nos termos das seguintes ementas: DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. SERVIÇO HOSPITALAR. LEI Nº 9.249/95. REQUISITOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDAS. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União Federal em face da sentença que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Verificar se a impetrante presta os serviços hospitalares nos moldes exigidos pelo art. 15, §1º, III, a, da Lei nº 9.249/95. III. Razões de decidir 3. No julgamento do REsp 1.116.399/BA, sob a sistemática do art. 543C, do Código de Processo Civil de 1973, o STJ consolidou o entendimento de que, para fins de pagamento do IRPJ sob o regime do lucro presumido com a base de cálculo limitada a 8% do faturamento mensal, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, §1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, uma vez que a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). 4. Registre-se que com o advento da Lei n. 11.727/2008, passou-se a exigir, além do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, que o contribuinte seja constituído como sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA. 5. Depreende-se que cabe ao contribuinte, que objetiva ter reconhecido seu enquadramento na situação abrangida pelo art. 15 §1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/95, demonstrar que os serviços oferecidos no exercício de sua atividade não se limitam a simples consultas médicas, o que, em alguns casos, pode ser aferido a partir do simples exame do respectivo objeto social, em outros casos, porém, depende da produção de prova quanto aos serviços efetivamente ofertados/prestados. 6. No caso concreto, trata-se de sociedade empresária limitada cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 7. Constata-se que as notas fiscais anexadas informam a prestação de serviços médicos de radiologia e de exames de imagem. 8. Consta licença sanitária em nome da apelada, não havendo registro de licença em nome de terceiros no local onde ocorre a prestação do serviço. 9. A norma sanitária é objetiva, incumbindo à impetrante comprovar que a prestação do serviço ocorre em ambiente devidamente licenciado para o exercício de sua atividade. 10. Não consta, nos autos, autorização de funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), considerando que a empresa presta serviços de radiologia. 11. A regularidade sanitária envolve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.