Processo 5001713-51.2025.8.08.0065
TJES • Divórcio Litigioso
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001713-51.2025.8.08.0065 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARILENA BRANDEMBURG HACHBART REQUERIDO: ELIANDRO HACHBART Advogado do(a) REQUERENTE: DEYSE MACHADO FONSECA - ES26442 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA EBERT LEONEL CAFEU - ES20939 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos, na qual a parte autora postula a decretação da revelia do requerido e o julgamento antecipado do feito (ID 92915288). No entanto, em análise detida dos autos, verifica-se que o pleito de revelia não merece acolhimento, pois embora a patrona do requerido tenha se habilitado em 09/01/2026, o mandado de citação devidamente cumprido foi juntado aos autos apenas em 10/03/2026. Com efeito, nos termos do art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil, o prazo para a defesa inicia-se na data da juntada aos autos do mandado cumprido. Ressalte-se, por oportuno, que a habilitação anterior da patrona (ID 87244303) não supre a necessidade de citação nem antecipa o prazo contestacional, uma vez que o instrumento de mandato apresentado não outorga poderes específicos para receber citação, conforme exigência do art. 105 do CPC. Por fim, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Sicoob para exclusão da cotitularidade da requerente, INDEFERE-SE, pois a própria parte autora pode diligenciar perante a instituição financeira. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo legal e sendo apresentada contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo legal (15 dias). Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 19 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARILENA BRANDEMBURG HACHBART Endereço: São joão do estivado, S/N, ZONA RURAL, DISTRITO DE AGUA LIMPA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ELIANDRO HACHBART Endereço: DISTRITO BARRA SECA, S/N, ZONA RURAL, SÃO JOAO DO ESTIVADO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
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